Produtos Químicos Controlados
Licenciamento e cadastro de produtos químicos controlados nos três níveis de fiscalização: Polícia Federal (CLF/CRC e SIPROQUIM), Polícia Civil de São Paulo (DPPC) e Exército (CR/SFPC). Enquadramento das listas, documentação técnica e mapas periódicos.
Licenciamento de Produtos Químicos Controlados
Determinados produtos químicos são fiscalizados pelo Estado por poderem ser desviados para a produção de drogas, explosivos ou armas. Empresas que lidam com esses produtos precisam de licença prévia e devem prestar contas periódicas. O controle ocorre em até três esferas, conforme o produto e a atividade.
Polícia Federal
Precursores e produtos químicos das listas da Lei nº 10.357/2001. Emissão de CLF ou CRC e prestação de mapas pelo sistema SIPROQUIM.
Saiba mais →Polícia Civil de SP (DPPC)
Controle estadual pelo Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania — Divisão de Produtos Controlados, Serviço Técnico de Produtos Químicos.
Exército (SFPC)
Quando o produto também é controlado pelo R-105 (Decreto nº 10.030/2019): Certificado de Registro (CR) junto ao SFPC, via sistema SisGCorp.
Saiba mais →Controle Federal: CLF, CRC e SIPROQUIM
A fiscalização federal segue a Lei nº 10.357/2001, o Decreto nº 4.262/2002 e a Portaria nº 240/2019-DG/PF. Os documentos variam conforme a atividade e o porte da operação.
CLF — Licença de Funcionamento
Certificado de Licença de Funcionamento, exigido das empresas que exercem atividades habituais com produtos controlados (fabricação, comércio, armazenagem, transporte).
CRC — Registro Cadastral
Certificado de Registro Cadastral, destinado a quem realiza operações eventuais ou de menor expressão com produtos químicos controlados.
SIPROQUIM e Mapas
Declaração periódica (mapas mensais e anuais) de entrada, saída e estoque pelo Sistema de Controle de Produtos Químicos da PF. Obrigatória para manter a licença.
Autorização Prévia (Importação/Exportação)
Autorizações específicas para importar, exportar ou reexportar produtos controlados, integradas ao licenciamento de comércio exterior.
Quais Produtos São Controlados
A Portaria nº 240/2019-DG/PF organiza os produtos químicos em listas. Em regra, o controle vale a partir de 1 grama ou 1 mililitro, em qualquer concentração, com isenções específicas.
Precursores
Lista I — precursores de drogas: efedrina, pseudoefedrina, ácido lisérgico, safrol, isosafrol, piperonal e similares.
Solventes
Lista II — acetona, tolueno, clorofórmio, éter etílico, acetato de etila, metiletilcetona e outros.
Fármacos e Diluentes
Lista III — cafeína, lidocaína, benzocaína, fenacetina, manitol e demais adulterantes e diluentes.
Ácidos e Bases
Listas IV e V — ácido sulfúrico, clorídrico, fórmico; hidróxido de potássio, carbonato de potássio e outros.
Reagentes
Lista VI — permanganato de potássio, anidrido acético, iodo, fósforo vermelho, metilamina e similares.
Controle na Exportação
Lista VII — produtos controlados apenas na exportação/reexportação para Bolívia, Colômbia e Peru.
Quem Precisa de Licenciamento
Empresas de diversos setores manuseiam produtos das listas — muitas vezes sem saber que precisam de licença:
Indústrias Químicas
Fabricantes e formuladores de produtos químicos, tintas, vernizes, solventes e adesivos.
Farmácias e Laboratórios
Farmácias de manipulação, laboratórios e distribuidoras que utilizam fármacos e reagentes controlados.
Comércio e Distribuição
Distribuidoras de produtos químicos, importadoras, exportadoras e transportadoras de cargas químicas.
Indústria de Saneantes
Fabricantes de saneantes, cosméticos e empresas de limpeza que usam ácidos, bases e solventes controlados.
Como Conduzimos o Licenciamento
Do enquadramento dos produtos à manutenção dos mapas periódicos
Enquadramento dos Produtos
Análise das fichas técnicas (FISPQ) e dos produtos manuseados frente às listas da Portaria nº 240/2019-DG/PF, definindo quais controles se aplicam — PF, Polícia Civil (DPPC) e/ou Exército.
Documentação e Adequação
Reunião dos documentos da empresa e do responsável, plantas e condições de armazenagem, e orientação sobre as adequações exigidas pelos órgãos de controle.
Protocolo (CLF/CRC e DPPC)
Solicitação do CLF ou CRC na Polícia Federal, do registro estadual no Serviço Técnico de Produtos Químicos do DPPC e, quando aplicável, do CR no Exército. Acompanhamento das exigências.
Emissão e Mapas Periódicos
Obtenção das licenças e implantação da rotina de mapas no SIPROQUIM, com gestão de prazos, renovações anuais e prestação de contas para manter a conformidade.
⭐ Três Órgãos, Um Único Responsável
O controle de produtos químicos é fragmentado entre Polícia Federal, Polícia Civil e Exército — cada um com sistema, prazo e exigência própria. Centralizamos tudo para sua empresa não perder prazo nem licença.
- Enquadramento técnico dos produtos nas listas da Lei nº 10.357/2001
- CLF e CRC na Polícia Federal e rotina de mapas no SIPROQUIM
- Registro estadual no DPPC — Serviço Técnico de Produtos Químicos (SP)
- Certificado de Registro no Exército (SFPC/SisGCorp) quando o produto for PCE
- Gestão de renovações, mapas e respostas a exigências e fiscalizações
⚠️ Operar sem licença é crime e gera apreensão
Adquirir, armazenar, transportar ou comercializar produtos químicos controlados sem o devido registro sujeita a empresa a multa, apreensão da carga e do estoque e interdição, além de responsabilização penal nos termos da Lei nº 10.357/2001 e da legislação penal. A falta de entrega dos mapas no SIPROQUIM também é infração autônoma.
Licenças Relacionadas
Produtos Controlados PC/PF
Licenciamento junto à Polícia Civil e à Polícia Federal.
Saiba mais →CR — Certificado de Registro (Exército)
Registro no Exército para produtos controlados (R-105).
Saiba mais →Produtos Perigosos
Armazenamento, transporte e comércio de produtos perigosos.
Saiba mais →Hub — Licenças Especiais
Visão geral das licenças especiais e setoriais.
Saiba mais →Perguntas Frequentes
Respostas para as dúvidas mais comuns
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