Lei nº 10.357/2001 · Decreto nº 4.262/2002

Produtos Químicos Controlados

Licenciamento e cadastro de produtos químicos controlados nos três níveis de fiscalização: Polícia Federal (CLF/CRC e SIPROQUIM), Polícia Civil de São Paulo (DPPC) e Exército (CR/SFPC). Enquadramento das listas, documentação técnica e mapas periódicos.

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Tema principal: Esta página cobre uma modalidade específica da Licença para Produtos Perigosos. Para visão geral, todos os tipos, processo completo e quem precisa — acesse a página principal.
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Licenciamento de Produtos Químicos Controlados

Determinados produtos químicos são fiscalizados pelo Estado por poderem ser desviados para a produção de drogas, explosivos ou armas. Empresas que lidam com esses produtos precisam de licença prévia e devem prestar contas periódicas. O controle ocorre em até três esferas, conforme o produto e a atividade.

Controle Federal: CLF, CRC e SIPROQUIM

A fiscalização federal segue a Lei nº 10.357/2001, o Decreto nº 4.262/2002 e a Portaria nº 240/2019-DG/PF. Os documentos variam conforme a atividade e o porte da operação.

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CLF — Licença de Funcionamento

Certificado de Licença de Funcionamento, exigido das empresas que exercem atividades habituais com produtos controlados (fabricação, comércio, armazenagem, transporte).

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CRC — Registro Cadastral

Certificado de Registro Cadastral, destinado a quem realiza operações eventuais ou de menor expressão com produtos químicos controlados.

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SIPROQUIM e Mapas

Declaração periódica (mapas mensais e anuais) de entrada, saída e estoque pelo Sistema de Controle de Produtos Químicos da PF. Obrigatória para manter a licença.

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Autorização Prévia (Importação/Exportação)

Autorizações específicas para importar, exportar ou reexportar produtos controlados, integradas ao licenciamento de comércio exterior.

Quais Produtos São Controlados

A Portaria nº 240/2019-DG/PF organiza os produtos químicos em listas. Em regra, o controle vale a partir de 1 grama ou 1 mililitro, em qualquer concentração, com isenções específicas.

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Precursores

Lista I — precursores de drogas: efedrina, pseudoefedrina, ácido lisérgico, safrol, isosafrol, piperonal e similares.

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Solventes

Lista II — acetona, tolueno, clorofórmio, éter etílico, acetato de etila, metiletilcetona e outros.

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Fármacos e Diluentes

Lista III — cafeína, lidocaína, benzocaína, fenacetina, manitol e demais adulterantes e diluentes.

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Ácidos e Bases

Listas IV e V — ácido sulfúrico, clorídrico, fórmico; hidróxido de potássio, carbonato de potássio e outros.

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Reagentes

Lista VI — permanganato de potássio, anidrido acético, iodo, fósforo vermelho, metilamina e similares.

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Controle na Exportação

Lista VII — produtos controlados apenas na exportação/reexportação para Bolívia, Colômbia e Peru.

Quem Precisa de Licenciamento

Empresas de diversos setores manuseiam produtos das listas — muitas vezes sem saber que precisam de licença:

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Indústrias Químicas

Fabricantes e formuladores de produtos químicos, tintas, vernizes, solventes e adesivos.

🧫

Farmácias e Laboratórios

Farmácias de manipulação, laboratórios e distribuidoras que utilizam fármacos e reagentes controlados.

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Comércio e Distribuição

Distribuidoras de produtos químicos, importadoras, exportadoras e transportadoras de cargas químicas.

🧼

Indústria de Saneantes

Fabricantes de saneantes, cosméticos e empresas de limpeza que usam ácidos, bases e solventes controlados.

Como Conduzimos o Licenciamento

Do enquadramento dos produtos à manutenção dos mapas periódicos

1

Enquadramento dos Produtos

Análise das fichas técnicas (FISPQ) e dos produtos manuseados frente às listas da Portaria nº 240/2019-DG/PF, definindo quais controles se aplicam — PF, Polícia Civil (DPPC) e/ou Exército.

2

Documentação e Adequação

Reunião dos documentos da empresa e do responsável, plantas e condições de armazenagem, e orientação sobre as adequações exigidas pelos órgãos de controle.

3

Protocolo (CLF/CRC e DPPC)

Solicitação do CLF ou CRC na Polícia Federal, do registro estadual no Serviço Técnico de Produtos Químicos do DPPC e, quando aplicável, do CR no Exército. Acompanhamento das exigências.

4

Emissão e Mapas Periódicos

Obtenção das licenças e implantação da rotina de mapas no SIPROQUIM, com gestão de prazos, renovações anuais e prestação de contas para manter a conformidade.

⭐ Três Órgãos, Um Único Responsável

O controle de produtos químicos é fragmentado entre Polícia Federal, Polícia Civil e Exército — cada um com sistema, prazo e exigência própria. Centralizamos tudo para sua empresa não perder prazo nem licença.

  • Enquadramento técnico dos produtos nas listas da Lei nº 10.357/2001
  • CLF e CRC na Polícia Federal e rotina de mapas no SIPROQUIM
  • Registro estadual no DPPC — Serviço Técnico de Produtos Químicos (SP)
  • Certificado de Registro no Exército (SFPC/SisGCorp) quando o produto for PCE
  • Gestão de renovações, mapas e respostas a exigências e fiscalizações

⚠️ Operar sem licença é crime e gera apreensão

Adquirir, armazenar, transportar ou comercializar produtos químicos controlados sem o devido registro sujeita a empresa a multa, apreensão da carga e do estoque e interdição, além de responsabilização penal nos termos da Lei nº 10.357/2001 e da legislação penal. A falta de entrega dos mapas no SIPROQUIM também é infração autônoma.

Perguntas Frequentes

Respostas para as dúvidas mais comuns

Quais empresas precisam de licença para produtos químicos controlados?+
Toda pessoa física ou jurídica que fabrique, produza, armazene, transforme, embale, comercialize, adquira, transporte, distribua, importe ou exporte produtos químicos das listas controladas pela Lei nº 10.357/2001 e pelo Decreto nº 4.262/2002 — precursores, solventes, ácidos, bases e reagentes que podem ser desviados para a produção de drogas.
Qual a diferença entre CLF e CRC na Polícia Federal?+
O Certificado de Licença de Funcionamento (CLF) é exigido das empresas com atividades habituais com produtos controlados. O Certificado de Registro Cadastral (CRC) atende operações eventuais ou de menor expressão. Ambos são da Polícia Federal e controlados pelo SIPROQUIM.
O que é o SIPROQUIM e os mapas de movimentação?+
O SIPROQUIM é o Sistema de Controle de Produtos Químicos da Polícia Federal. Por ele, as empresas licenciadas declaram periodicamente (mapas mensais e anuais) a movimentação de entrada, saída e estoque. Atraso ou omissão gera multa e suspensão da licença.
Preciso me registrar na Polícia Federal, na Polícia Civil e no Exército?+
Depende do produto e da atividade. O controle federal é da Polícia Federal (Lei 10.357/2001). Em São Paulo há o controle estadual da Polícia Civil, pelo DPPC — Serviço Técnico de Produtos Químicos. Quando o produto também for controlado pelo Exército (R-105), exige-se o Certificado de Registro. Fazemos o enquadramento e indicamos exatamente o que é necessário.
Quais produtos são considerados químicos controlados?+
A Portaria nº 240/2019-DG/PF organiza os produtos em listas: precursores (efedrina, pseudoefedrina, safrol), solventes (acetona, tolueno, clorofórmio), fármacos e diluentes, ácidos (sulfúrico, clorídrico), bases, reagentes (permanganato de potássio, anidrido acético) e outros. O controle costuma valer a partir de 1 g ou 1 mL, em qualquer concentração.

O Que Nossos Clientes Dizem

Mais de 17.000 alvarás emitidos em nossa história

★★★★★

"Não sabíamos que nossos solventes eram controlados pela Polícia Federal. O Rei do Alvará fez o enquadramento, tirou o CLF e organizou os mapas no SIPROQUIM."

Marcelo T.
Indústria Química — Diadema, SP
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"Precisávamos do registro na Polícia Federal e na Polícia Civil ao mesmo tempo. Cuidaram de tudo e ainda mantêm nossos mapas em dia todo mês."

Juliana R.
Distribuidora de Produtos Químicos — Guarulhos, SP
★★★★★

"Importamos reagentes e o processo de autorização parecia impossível. A equipe dominava cada exigência e resolveu sem travar nossas operações."

Roberto A.
Laboratório — São Paulo, SP

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