Registrar Marca no INPI
Fazemos o registro da sua marca no INPI — Instituto Nacional da Propriedade Industrial, o famoso "patentear a marca" — para proteger o nome, a imagem ou outros sinais que identificam seu produto ou serviço. Busca de anterioridade, classificação, depósito e acompanhamento até a concessão, com exclusividade em todo o Brasil.
O Que É o Registro de Marca
É o ato que confere ao titular a propriedade e o uso exclusivo de uma marca em todo o território nacional, dentro da classe de produtos ou serviços registrada. Concedido pelo INPI com base na Lei nº 9.279/1996 (Lei da Propriedade Industrial), o registro protege o nome, a imagem ou outros sinais que identificam seu produto ou serviço — e transforma o nome fantasia em um ativo protegido juridicamente.
Exclusividade Nacional
Direito de uso exclusivo da marca em todo o Brasil, dentro da classe registrada, com poder de impedir o uso por concorrentes.
Base Legal
Lei nº 9.279/1996 (LPI), Classificação Internacional de Nice (NCL) e atos normativos do INPI.
Ativo do Negócio
A marca registrada valoriza a empresa, viabiliza franquias e licenciamento e protege a reputação construída.
O Que Pode Ser Registrado
Conforme o art. 122 da LPI, são registráveis os sinais distintivos visualmente perceptíveis. Na prática, você pode proteger:
Marca Nominativa
Apenas o nome, sem estilização. Protege a palavra em si — a forma mais ampla de proteger o nome do seu negócio ou produto.
Marca Figurativa
Apenas o símbolo, logotipo ou imagem, sem o nome. Protege a identidade visual que os clientes reconhecem.
Marca Mista
Nome + símbolo combinados, exatamente como aparecem na fachada, embalagem ou site. O formato mais registrado no Brasil.
Marca Tridimensional
A forma do produto ou da embalagem, quando ela mesma distingue o produto no mercado.
🚫 Nem tudo pode ser registrado
O art. 124 da LPI lista mais de 20 proibições: termos genéricos ou meramente descritivos, símbolos oficiais, reprodução de marca alheia já registrada, entre outros. Por isso a análise prévia e a busca de anterioridade são decisivas — um pedido mal formulado é indeferido e as taxas pagas ao INPI não são devolvidas.
Quem Deve Registrar a Marca
Qualquer negócio que tenha um nome, logotipo ou identidade a proteger:
Novas Empresas
Quem está abrindo a empresa deve registrar a marca junto com a abertura — antes que um concorrente o faça primeiro.
Comércio e Serviços
Restaurantes, lojas, clínicas, academias e prestadores que investem em nome fantasia e identidade visual.
Franquias e Licenciamento
Negócios que pretendem franquear ou licenciar a marca — o registro é condição indispensável.
Marcas Digitais
Lojas online e marcas que vendem em marketplaces, onde o registro protege contra cópias e uso indevido.
Como Registramos Sua Marca
Busca de Anterioridade
Pesquisa na base do INPI para verificar a disponibilidade da marca e o risco de colidência com marcas já registradas ou em processo, na classe pretendida.
Classificação e Estratégia
Definição da classe (Classificação de Nice), do tipo de marca (nominativa, mista, figurativa) e da estratégia de proteção mais adequada ao negócio.
Depósito do Pedido
Emissão da GRU, preenchimento e protocolo do pedido no sistema do INPI, com a documentação e a especificação corretas.
Acompanhamento do Processo
Monitoramento das publicações na RPI: exame formal, prazo de oposição, exame de mérito e eventuais exigências, com resposta dentro do prazo.
Concessão e Vigência
Pagamento da concessão, emissão do certificado de registro e orientação sobre a vigência de 10 anos e as prorrogações.
O Que Precisamos de Você
O processo é simples para o cliente — nós cuidamos da parte técnica e burocrática:
Dados do Titular
CNPJ e contrato social (pessoa jurídica) ou CPF e comprovante de atividade (pessoa física).
Nome da Marca
O nome exatamente como será usado no mercado, para a busca de anterioridade.
Logotipo em Alta Resolução
Para marca mista ou figurativa — arquivo da identidade visual como ela é aplicada.
Descrição da Atividade
Quais produtos ou serviços a marca identifica, para o enquadramento correto na Classificação de Nice.
⭐ Abriu a Empresa? Registre a Marca no Mesmo Movimento
A abertura da empresa e o alvará garantem que você pode operar — o registro de marca garante que o nome é seu. Unimos os dois para proteger seu negócio desde o primeiro dia, antes que outro registre antes de você.
- Busca de anterioridade prévia para reduzir risco de indeferimento
- Escolha estratégica de classe e tipo de marca
- Depósito e acompanhamento integral no INPI
- Resposta a exigências e oposições dentro do prazo
- Gestão de prazos e prorrogação a cada 10 anos
⚠️ Sem registro, o nome pode ser perdido
O nome fantasia e o contrato social não garantem exclusividade sobre a marca. No Brasil vigora o sistema atributivo: a propriedade é de quem registra primeiro no INPI. Sem o registro, sua empresa pode ser obrigada a deixar de usar o próprio nome se um terceiro o registrar antes.
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