Lei nº 9.279/1996 — Propriedade Industrial

Registro de Marca no INPI

Proteja o nome, o logotipo e a identidade do seu negócio com exclusividade em todo o Brasil. Cuidamos de toda a jornada no INPI — busca de anterioridade, classificação, depósito e acompanhamento até a concessão. O complemento natural da abertura da sua empresa.

O Que É o Registro de Marca

É o ato que confere ao titular a propriedade e o uso exclusivo de uma marca em todo o território nacional, dentro da classe de produtos ou serviços registrada. É concedido pelo INPI com base na Lei nº 9.279/1996 (Lei da Propriedade Industrial) e transforma o nome fantasia em um ativo protegido juridicamente.

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Exclusividade Nacional

Direito de uso exclusivo da marca em todo o Brasil, dentro da classe registrada, com poder de impedir o uso por concorrentes.

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Base Legal

Lei nº 9.279/1996 (LPI), Classificação Internacional de Nice (NCL) e atos normativos do INPI.

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Ativo do Negócio

A marca registrada valoriza a empresa, viabiliza franquias e licenciamento e protege a reputação construída.

Quem Deve Registrar a Marca

Qualquer negócio que tenha um nome, logotipo ou identidade a proteger:

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Novas Empresas

Quem está abrindo a empresa deve registrar a marca junto com a abertura — antes que um concorrente o faça primeiro.

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Comércio e Serviços

Restaurantes, lojas, clínicas, academias e prestadores que investem em nome fantasia e identidade visual.

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Franquias e Licenciamento

Negócios que pretendem franquear ou licenciar a marca — o registro é condição indispensável.

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Marcas Digitais

Lojas online e marcas que vendem em marketplaces, onde o registro protege contra cópias e uso indevido.

Como Registramos Sua Marca

1

Busca de Anterioridade

Pesquisa na base do INPI para verificar a disponibilidade da marca e o risco de colidência com marcas já registradas ou em processo, na classe pretendida.

2

Classificação e Estratégia

Definição da classe (Classificação de Nice), do tipo de marca (nominativa, mista, figurativa) e da estratégia de proteção mais adequada ao negócio.

3

Depósito do Pedido

Emissão da GRU, preenchimento e protocolo do pedido no sistema do INPI, com a documentação e a especificação corretas.

4

Acompanhamento do Processo

Monitoramento das publicações na RPI: exame formal, prazo de oposição, exame de mérito e eventuais exigências, com resposta dentro do prazo.

5

Concessão e Vigência

Pagamento da concessão, emissão do certificado de registro e orientação sobre a vigência de 10 anos e as prorrogações.

⭐ Abriu a Empresa? Registre a Marca no Mesmo Movimento

A abertura da empresa e o alvará garantem que você pode operar — o registro de marca garante que o nome é seu. Unimos os dois para proteger seu negócio desde o primeiro dia, antes que outro registre antes de você.

  • Busca de anterioridade prévia para reduzir risco de indeferimento
  • Escolha estratégica de classe e tipo de marca
  • Depósito e acompanhamento integral no INPI
  • Resposta a exigências e oposições dentro do prazo
  • Gestão de prazos e prorrogação a cada 10 anos

⚠️ Sem registro, o nome pode ser perdido

O nome fantasia e o contrato social não garantem exclusividade sobre a marca. No Brasil vigora o sistema atributivo: a propriedade é de quem registra primeiro no INPI. Sem o registro, sua empresa pode ser obrigada a deixar de usar o próprio nome se um terceiro o registrar antes.

Perguntas Frequentes sobre Registro de Marca

O que é o registro de marca no INPI?+
É o ato que confere ao titular o uso exclusivo da marca em todo o Brasil, dentro da classe registrada, concedido pelo INPI com base na Lei nº 9.279/1996.
Por que registrar a marca?+
Garante exclusividade, impede o uso por concorrentes, protege contra cópias, valoriza o negócio e é pré-requisito para franquias e licenciamento.
Quais os tipos de marca?+
Nominativa (só o nome), figurativa (só o símbolo), mista (nome + símbolo) e tridimensional (forma do produto/embalagem).
Qual a validade do registro?+
10 anos a partir da concessão, prorrogáveis por períodos sucessivos de 10 anos, indefinidamente (art. 133 da LPI).

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