Passo a Passo: Licenciamento de Lanchonete
A lanchonete possui licenciamento mais simples que um restaurante por geralmente ter menor complexidade na produção de alimentos. Na maioria dos municípios, é enquadrada como baixo a médio risco, com processo simplificado.
Passo 1 — Constituição
CNAE 56.11-2/03 (lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares). CNPJ e inscrições municipal e estadual.
Passo 2 — Local
Verificar zoneamento (lanchonetes são permitidas em mais zonas que restaurantes de grande porte). O imóvel deve ter: área de preparo separada da área de atendimento, piso e paredes laváveis na cozinha, pia para higienização de mãos, refrigeração adequada para ingredientes perecíveis, e acessibilidade.
Passo 3 — Licença Sanitária
Em muitos municípios, lanchonetes de pequeno porte (até 100m²) têm licenciamento sanitário simplificado ou por autodeclaração. Ainda assim, é necessário: Manual de Boas Práticas (simplificado), capacitação dos manipuladores de alimentos, controle de pragas e análise de água.
Passo 4 — Bombeiros e Alvará
CLCB simplificado + alvará municipal. Se a lanchonete tiver mesas na calçada, pode precisar de autorização de uso de passeio público.
Prazo Total
15 a 45 dias na maioria dos casos. Um dos licenciamentos mais rápidos no setor de alimentação.
Mesmo com processo simplificado, a Vigilância Sanitária pode fiscalizar a qualquer momento. Mantenha as boas práticas de manipulação em dia — as multas são pesadas independentemente do porte do estabelecimento.
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