Passo a Passo: Licenciamento de Ótica
A ótica exige alvará de funcionamento, Corpo de Bombeiros (CLCB) e licença sanitária — por comercializar produtos para saúde (lentes e armações são considerados correlatos de saúde). Precisa de responsável técnico optometrista ou oftalmologista.
Passo 1 — Constituição e Responsável Técnico
CNAE 47.74-1/00 (comércio varejista de artigos de óptica). O estabelecimento precisa de responsável técnico optometrista ou oftalmologista registrado no conselho profissional. Se a ótica tiver laboratório de montagem de lentes, exigências sanitárias adicionais se aplicam.
Passo 2 — Licença Sanitária
A Vigilância Sanitária exige licença por se tratar de comércio de produtos de saúde. Para óticas com laboratório óptico (corte e montagem de lentes), o licenciamento é mais completo. Óticas que apenas vendem armações e encaminham lentes para laboratório externo têm processo simplificado.
Passo 3 — Corpo de Bombeiros
CLCB na maioria dos casos (lojas de até 750m²). Exigências padrão: extintores, sinalização e saídas desobstruídas.
Passo 4 — Alvará de Funcionamento
Prefeitura com CNPJ, habite-se, CLCB e licença sanitária. Processo relativamente rápido.
Prazo Total
30 a 60 dias. O passo mais demorado costuma ser a licença sanitária.
Se a ótica oferecer exames de vista (consulta optométrica), as exigências sanitárias aumentam — verifique a legislação do seu município antes de incluir esse serviço.
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