Passo a Passo: Licenciamento de Salão de Cabeleireiro
O salão de cabeleireiro exige alvará de funcionamento, Corpo de Bombeiros e licença sanitária — por utilizar produtos químicos (tinturas, alisantes, descolorantes) e instrumentos que podem transmitir infecções se não forem esterilizados.
Passo 1 — Constituição
CNAE 96.02-5/01 (cabeleireiros). CNPJ e inscrição municipal. Não exige responsável técnico obrigatório na maioria dos municípios, mas o profissional deve ser qualificado.
Passo 2 — Licença Sanitária
A Vigilância Sanitária exige: esterilização de instrumentos cortantes (alicates, tesouras) em autoclave ou estufa, descarte de lâminas e materiais perfurocortantes em coletor adequado, armazenamento correto de produtos químicos, lavatórios com água corrente, e condições de higiene do ambiente. Classificação geralmente de médio risco.
Passo 3 — Corpo de Bombeiros e Alvará
CLCB padrão + alvará municipal. Se o salão oferecer serviços de estética invasivos (botox, preenchimento), muda a classificação para alto risco com exigências adicionais.
Obrigações Contínuas
Renovação da licença sanitária, manutenção da autoclave/estufa, descarte correto de resíduos e produtos químicos, e capacitação dos profissionais em biossegurança.
Muitos salões negligenciam a esterilização de instrumentos. A Vigilância Sanitária verifica especificamente esse ponto — e a falta de autoclave ou estufa resulta em notificação imediata.
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