Urbanismo — Lei nº 6.766/1979 (Parcelamento do Solo)

Certidão de Diretrizes Urbanísticas

Documento da Prefeitura que define as diretrizes para parcelamento do solo, loteamentos, condomínios e empreendimentos de impacto — sistema viário, áreas verdes, áreas institucionais, infraestrutura exigida e dimensões mínimas. Marco zero do projeto de incorporação.

O Que É a Certidão de Diretrizes

Documento expedido pela Prefeitura, em resposta a requerimento do empreendedor, que define as diretrizes urbanísticas a serem observadas no projeto de parcelamento do solo ou em empreendimentos de impacto. Antecede a elaboração do projeto de loteamento ou incorporação.

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Diretrizes Vinculantes

Define o traçado viário, áreas públicas, infraestrutura mínima e condicionantes — vincula o projeto que será submetido à aprovação municipal.

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Base Legal

Lei Federal nº 6.766/1979 (parcelamento do solo urbano), Lei nº 11.977/2009 (diretrizes habitacionais), Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001), Plano Diretor municipal e, em SP capital, Lei nº 16.402/2016.

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Marco Zero do Projeto

Antecede o projeto urbanístico — é a base sobre a qual se desenvolve loteamento, condomínio horizontal ou empreendimento de impacto.

Quem Precisa da Certidão

Empreendedores que pretendem parcelar gleba, implantar empreendimentos de grande porte ou solicitar parecer urbanístico vinculante.

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Loteamentos

Empreendedores de loteamentos urbanos abertos ou de acesso controlado — diretrizes para sistema viário, lotes e áreas públicas conforme Lei nº 6.766/1979.

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Condomínios Horizontais

Incorporadoras de condomínios de lotes (Lei nº 13.465/2017) e horizontais — exigências específicas de áreas comuns, sistema viário interno e segurança.

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Empreendimentos de Impacto

Shoppings, hipermercados, hospitais, terminais — empreendimentos que exigem Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) e diretrizes específicas.

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Desmembramentos e Remembramentos

Operações de parcelamento sem abertura de novas vias, para desdobro ou unificação de lotes — diretrizes simplificadas conforme normativa municipal.

Como Obtemos a Certidão

1

Levantamento da Gleba

Análise da matrícula, planta planialtimétrica, georreferenciamento, identificação de APP, recursos hídricos, ferrovias, rodovias e outras restrições.

2

Anteprojeto Urbanístico

Estudo preliminar de parcelamento — sistema viário articulado, quadras, lotes, áreas verdes e institucionais conforme parâmetros legais.

3

Requerimento à Prefeitura

Protocolo do pedido com planta, memorial descritivo, certidões de propriedade e ART do responsável técnico junto à Secretaria de Urbanismo competente.

4

Análise Técnica e Articulação

Acompanhamento da análise por urbanistas, ambiental, infraestrutura e tráfego municipais, atendimento a complementações e articulação com concessionárias.

5

Emissão e Próximas Fases

Emitida a certidão, segue-se com o projeto de parcelamento para aprovação, licenças ambientais (LP/LI), alvarás de execução e registro no Cartório de Imóveis.

⭐ Diretrizes Robustas Aceleram a Aprovação Final

Em 36 anos, aprendemos que diretrizes mal definidas geram retrabalho de projeto e perda de cronograma. Coordenamos urbanismo, ambiental e infraestrutura desde a certidão para que o projeto siga sem surpresas.

  • Anteprojeto urbanístico aderente à Lei nº 6.766/1979 e Plano Diretor
  • Coordenação com diagnóstico ambiental e licenciamento CETESB
  • Articulação com concessionárias de água, esgoto e energia
  • Verificação de áreas de proteção (APP, ZEPAM, tombamentos)
  • Equipe técnica multidisciplinar — arquitetos, urbanistas e engenheiros

⚠️ Diretrizes vencidas exigem renovação — e podem mudar

Se a certidão expirar antes da aprovação do projeto, a renovação pode trazer diretrizes diferentes em função de alterações no Plano Diretor ou na LPUOS, comprometendo o anteprojeto e a viabilidade econômica.

Perguntas Frequentes sobre Diretrizes Urbanísticas

O que é a Certidão de Diretrizes Urbanísticas?+
Documento da Prefeitura que define diretrizes urbanísticas para parcelamento e empreendimentos de impacto, conforme Lei nº 6.766/1979 e Plano Diretor.
Quem precisa da certidão?+
Incorporadoras, empreendedores de loteamentos e condomínios horizontais, e responsáveis por empreendimentos de impacto.
O que consta na certidão?+
Traçado viário, dimensões mínimas de lotes, percentual de áreas públicas (art. 4º da Lei nº 6.766/1979), faixas não edificáveis e infraestrutura exigida.
Qual a base legal?+
Lei nº 6.766/1979, Lei nº 11.977/2009, Estatuto da Cidade, Plano Diretor municipal e, em SP capital, Lei nº 16.402/2016 e Lei nº 16.050/2014.
Qual a validade da certidão?+
Entre 1 e 4 anos conforme legislação municipal. Findo o prazo, renova-se — podendo haver alteração de diretrizes em função de mudanças no Plano Diretor.

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