Estatuto da Cidade — Art. 36 a 38

Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV)

Empreendimentos de impacto exigem EIV para obter licença de construção ou funcionamento. Elaboramos o estudo conforme o Estatuto da Cidade e a legislação municipal, com análise técnica robusta para defesa em audiência pública e CTLU/CMPU.

O Que É o EIV

Instrumento de política urbana previsto no Estatuto da Cidade que avalia os efeitos de empreendimentos de impacto sobre a qualidade de vida da população na área de influência. Contempla adensamento, equipamentos urbanos, tráfego, ventilação, iluminação e paisagem urbana, com proposições de medidas compensatórias e mitigadoras.

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Análise de Impacto Urbano

Avaliação dos efeitos do empreendimento sobre o entorno — adensamento populacional, sobrecarga de equipamentos e valorização imobiliária.

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Base Legal

Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001, art. 36 a 38). Em SP capital: Lei nº 16.050/2014 (PDE) e LPUOS Lei nº 16.402/2016. Cada município define seu rol.

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Mitigação e Compensação

Proposição de medidas concretas para mitigar impactos negativos — melhorias viárias, equipamentos públicos, contrapartidas urbanísticas.

Quem Precisa de EIV

Empreendimentos enquadrados como de impacto pela legislação municipal. O rol varia por município — sempre verificar a lei local.

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Shoppings e Centros Comerciais

Centros de compras, atacarejos e grandes lojas de departamento — em geral acima de determinada área construída fixada por lei municipal.

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Hospitais e Equipamentos de Saúde

Hospitais de grande porte, prontos-socorros centrais e centros médicos com forte adensamento e geração de tráfego.

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Condomínios Verticais Grandes

Empreendimentos residenciais ou de uso misto acima do porte definido pelo município — em geral, com muitas unidades habitacionais.

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Polos de Reunião e Lazer

Casas noturnas, casas de espetáculos, terminais rodoviários, estádios e equipamentos com grande público em horários concentrados.

Como Elaboramos o EIV

1

Termo de Referência

Consulta ao órgão municipal competente para obtenção do termo de referência específico do empreendimento e definição da área de influência.

2

Caracterização do Empreendimento

Memorial descritivo, programa, fluxos previstos, estimativa populacional usuária e projeções operacionais nas fases de obra e operação.

3

Diagnóstico do Entorno

Levantamento da área de influência — densidade populacional, infraestrutura, equipamentos, sistema viário, paisagem e patrimônio.

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Análise dos 7 Aspectos do Art. 37

Adensamento, equipamentos, uso e ocupação, valorização imobiliária, tráfego, ventilação/iluminação e paisagem urbana — com indicadores quantitativos.

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Medidas Mitigadoras e Aprovação

Proposta de medidas, protocolo no órgão competente, acompanhamento da análise (CTLU/CMPU em SP capital) e atendimento a exigências.

⭐ EIV com Equipe Multidisciplinar

O EIV exige integração de arquitetura urbanística, engenharia de tráfego, sociologia urbana e meio ambiente. Em 36 anos, nossa equipe técnica desenvolve EIVs aprovados em câmaras técnicas e audiências públicas em SP capital e Grande SP.

  • Análise quantitativa dos 7 aspectos do art. 37 do Estatuto
  • Medidas mitigadoras tecnicamente fundamentadas
  • Articulação com SMUL/SP, CET, secretarias de saúde e educação
  • Defesa em audiência pública e em câmaras técnicas
  • Atendimento a exigências de complementação

⚠️ EIV não substitui EIA — art. 38 do Estatuto da Cidade

O Estudo de Impacto de Vizinhança não substitui o Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA), quando este for exigido pela legislação ambiental. Empreendimentos com impacto urbano e ambiental podem precisar dos dois estudos.

Perguntas Frequentes sobre EIV

O que é o EIV?+
Estudo de Impacto de Vizinhança previsto no Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001, art. 36 a 38). Avalia efeitos positivos e negativos de empreendimentos de impacto sobre o entorno.
Quem precisa elaborar EIV?+
Empreendimentos definidos como de impacto pela lei municipal — tipicamente shoppings, hospitais grandes, condomínios verticais acima de determinado porte e polos geradores.
O EIV substitui o EIA/RIMA?+
Não. O art. 38 do Estatuto da Cidade é claro: o EIV não substitui o EIA, quando este for exigido pela legislação ambiental.
Quais aspectos o EIV analisa?+
Os 7 aspectos do art. 37: adensamento, equipamentos urbanos, uso e ocupação do solo, valorização imobiliária, geração de tráfego, ventilação e iluminação, paisagem urbana e patrimônio.
O EIV é público?+
Sim. Conforme parágrafo único do art. 37 do Estatuto da Cidade, os documentos do EIV ficam disponíveis para consulta pública no órgão competente.

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