Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV)
Empreendimentos de impacto exigem EIV para obter licença de construção ou funcionamento. Elaboramos o estudo conforme o Estatuto da Cidade e a legislação municipal, com análise técnica robusta para defesa em audiência pública e CTLU/CMPU.
O Que É o EIV
Instrumento de política urbana previsto no Estatuto da Cidade que avalia os efeitos de empreendimentos de impacto sobre a qualidade de vida da população na área de influência. Contempla adensamento, equipamentos urbanos, tráfego, ventilação, iluminação e paisagem urbana, com proposições de medidas compensatórias e mitigadoras.
Análise de Impacto Urbano
Avaliação dos efeitos do empreendimento sobre o entorno — adensamento populacional, sobrecarga de equipamentos e valorização imobiliária.
Base Legal
Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001, art. 36 a 38). Em SP capital: Lei nº 16.050/2014 (PDE) e LPUOS Lei nº 16.402/2016. Cada município define seu rol.
Mitigação e Compensação
Proposição de medidas concretas para mitigar impactos negativos — melhorias viárias, equipamentos públicos, contrapartidas urbanísticas.
Quem Precisa de EIV
Empreendimentos enquadrados como de impacto pela legislação municipal. O rol varia por município — sempre verificar a lei local.
Shoppings e Centros Comerciais
Centros de compras, atacarejos e grandes lojas de departamento — em geral acima de determinada área construída fixada por lei municipal.
Hospitais e Equipamentos de Saúde
Hospitais de grande porte, prontos-socorros centrais e centros médicos com forte adensamento e geração de tráfego.
Condomínios Verticais Grandes
Empreendimentos residenciais ou de uso misto acima do porte definido pelo município — em geral, com muitas unidades habitacionais.
Polos de Reunião e Lazer
Casas noturnas, casas de espetáculos, terminais rodoviários, estádios e equipamentos com grande público em horários concentrados.
Como Elaboramos o EIV
Termo de Referência
Consulta ao órgão municipal competente para obtenção do termo de referência específico do empreendimento e definição da área de influência.
Caracterização do Empreendimento
Memorial descritivo, programa, fluxos previstos, estimativa populacional usuária e projeções operacionais nas fases de obra e operação.
Diagnóstico do Entorno
Levantamento da área de influência — densidade populacional, infraestrutura, equipamentos, sistema viário, paisagem e patrimônio.
Análise dos 7 Aspectos do Art. 37
Adensamento, equipamentos, uso e ocupação, valorização imobiliária, tráfego, ventilação/iluminação e paisagem urbana — com indicadores quantitativos.
Medidas Mitigadoras e Aprovação
Proposta de medidas, protocolo no órgão competente, acompanhamento da análise (CTLU/CMPU em SP capital) e atendimento a exigências.
⭐ EIV com Equipe Multidisciplinar
O EIV exige integração de arquitetura urbanística, engenharia de tráfego, sociologia urbana e meio ambiente. Em 36 anos, nossa equipe técnica desenvolve EIVs aprovados em câmaras técnicas e audiências públicas em SP capital e Grande SP.
- Análise quantitativa dos 7 aspectos do art. 37 do Estatuto
- Medidas mitigadoras tecnicamente fundamentadas
- Articulação com SMUL/SP, CET, secretarias de saúde e educação
- Defesa em audiência pública e em câmaras técnicas
- Atendimento a exigências de complementação
⚠️ EIV não substitui EIA — art. 38 do Estatuto da Cidade
O Estudo de Impacto de Vizinhança não substitui o Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA), quando este for exigido pela legislação ambiental. Empreendimentos com impacto urbano e ambiental podem precisar dos dois estudos.
Estudos Complementares
RIT / Polo Gerador
Relatório de Impacto de Trânsito — em geral integra o EIV.
Saiba mais →Viabilidade Urbanística
Análise de zoneamento e potencial construtivo do terreno.
Saiba mais →Viabilidade Técnica
Análise construtiva e de infraestrutura disponível.
Saiba mais →Hub — Licenças Ambientais
EIA/RIMA e demais licenciamentos ambientais.
Saiba mais →Perguntas Frequentes sobre EIV
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