CTB (art. 136-138) — CONTRAN nº 504/2014 e nº 944/2022

Licença para Transporte Escolar

Autorização especial para condução de estudantes — vans, micro-ônibus e ônibus escolares. Coordenação completa: vistoria semestral, curso de condutor, alvará da Prefeitura, DTP/SPTrans em São Paulo capital e seguros obrigatórios.

O Que É a Licença de Transporte Escolar

Autorização especial municipal que habilita veículos e condutores ao transporte regular de estudantes. Decorre dos artigos 136 a 138 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), regulamentado pela Resolução CONTRAN nº 504/2014 e pela atualização nº 944/2022. Em São Paulo capital, a competência é da SPTrans/DTP.

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Veículo Identificado

Pintura amarela e faixa horizontal com a palavra ESCOLAR, registrador de velocidade, cintos em todos os assentos e equipamentos obrigatórios em dia.

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Base Legal

Lei nº 9.503/1997 (CTB, art. 136-138), Resoluções CONTRAN nº 504/2014 e nº 944/2022, Lei nº 13.146/2015 (LBI). Em SP capital: Lei municipal nº 14.500/2007 e Decreto nº 49.973/2008.

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Vistoria Semestral

Inspeção a cada 6 meses pelo órgão municipal de trânsito (em SP, DTP/SPTrans). Sem laudo válido, o veículo não circula com estudantes.

Quem Precisa de Licença Escolar

Toda atividade de condução remunerada ou regular de estudantes em veículos dedicados, conforme art. 136 do CTB.

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Condutores Autônomos

Perueiros e motoristas autônomos que prestam serviço de transporte escolar com veículo próprio. Necessário cadastro municipal individual e curso de condutor.

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Empresas Especializadas

Frotas e cooperativas que prestam transporte escolar a colégios, condomínios ou famílias. Cada veículo e cada motorista exige registro próprio.

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Escolas com Frota Própria

Instituições de ensino que mantêm vans ou ônibus para transporte de alunos. Alvará da Prefeitura mais regularização individual de cada veículo.

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Vans, Micros e Ônibus

Todos os veículos dedicados — vans até 16 lugares, micro-ônibus e ônibus escolares — devem atender aos requisitos do CTB e da regulamentação municipal.

Como Obter a Licença

1

Diagnóstico do Veículo e do Condutor

Verificação da idade do veículo (limite de 7 a 10 anos conforme município), categoria da CNH (D ou E), idade mínima do condutor (21 anos) e validade da habilitação especial.

2

Curso de Transporte Escolar

Coordenação da matrícula no curso especializado (Resolução CONTRAN nº 168/2004 e Anexo II da nº 789/2020) — pré-requisito para anotação na CNH.

3

Adequação e Vistoria do Veículo

Pintura amarela com faixa ESCOLAR, instalação de tacógrafo e lanternas regulamentares, cintos em todos os assentos, extintor e demais itens. Encaminhamento para vistoria no órgão municipal (em SP, DTP/SPTrans).

4

Documentação e Antecedentes

Certidão negativa de distribuição criminal (art. 329, CTB), comprovação de ausência de infrações graves nos últimos 12 meses, contratação de RCF-V e APP, alvará da Prefeitura e CCM/CNPJ quando empresa.

5

Cadastro Municipal e Operação

Protocolo no órgão competente, emissão da licença e do selo do veículo. Acompanhamento das renovações semestrais e da vistoria periódica.

Referência em Transporte Escolar no Estado de SP

Em 36 anos, regularizamos frotas de perueiros, cooperativas escolares e colégios — da capital ao interior. Conhecemos as exigências do DTP/SPTrans em São Paulo e as particularidades dos demais municípios paulistas.

  • Coordenação completa: veículo, condutor, vistoria e seguros
  • Domínio do CTB, Resoluções CONTRAN nº 504/2014 e nº 944/2022
  • Atuação direta junto a SPTrans/DTP e prefeituras do estado
  • Adequação à LBI (Lei nº 13.146/2015) para alunos com deficiência
  • Acompanhamento de renovações semestrais e vistorias periódicas

Operar sem licença é infração gravíssima

Conduzir transporte de estudantes sem registro do veículo ou sem habilitação específica configura infração gravíssima (art. 231, VIII do CTB) — multa, retenção do veículo e suspensão da CNH. Em casos de acidente sem regularização, há agravamento da responsabilidade civil e criminal do condutor e da mantenedora.

Perguntas Frequentes sobre Transporte Escolar

Quem precisa de licença para transporte escolar?+
Todo veículo dedicado ao transporte de estudantes operado por condutor autônomo, empresa ou escola com frota própria. Exigência dos arts. 136-138 do CTB e Resolução CONTRAN nº 504/2014 (atualizada pela nº 944/2022). Operar sem registro é infração gravíssima (art. 231, VIII).
Quais os requisitos do veículo?+
Pintura amarela e faixa ESCOLAR, registrador de velocidade, lanternas regulamentares, cintos em todos os assentos, extintor e idade máxima conforme município (7 a 10 anos). Em SP capital, Lei nº 14.500/2007 e Decreto nº 49.973/2008 detalham critérios fiscalizados pelo DTP/SPTrans.
Quais os requisitos do condutor?+
CNH D ou E, 21 anos ou mais, curso de transporte escolar (Resolução CONTRAN nº 168/2004 e Anexo II da nº 789/2020), ausência de infrações graves nos últimos 12 meses e certidão negativa criminal (art. 329, CTB). Monitor adicional obrigatório para crianças até 7 anos.
Com que frequência é feita a vistoria?+
Semestral (CTB, art. 136, VI), pelo órgão municipal ou instituição credenciada. Em SP capital, pelo DTP/SPTrans. Alterações relevantes (sinistro, troca de motor) exigem vistoria extraordinária.
O alvará é municipal ou estadual?+
Municipal. Cada Prefeitura regulamenta, emite e fiscaliza. Em SP capital, SPTrans/DTP, com base na Lei nº 14.500/2007 e Decreto nº 49.973/2008. Empresas em mais de um município precisam de autorização em cada um.
O seguro é obrigatório?+
Sim. Além do DPVAT, é obrigatório RCF-V e, em muitos municípios, APP por passageiro. A Lei nº 13.146/2015 (LBI) impõe condições de acessibilidade quando há aluno com deficiência.

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