Anvisa — Portaria SVS/MS nº 344/1998

AE — Autorização Especial Anvisa

A autorização adicional da Anvisa exigida para empresas que trabalham com substâncias sujeitas a controle especial (Portaria 344/1998) — psicotrópicos, entorpecentes, retinoides, anabolizantes e outras. Cuidamos de toda a documentação técnica e do trâmite com a agência.

O Que É a AE — Autorização Especial

Autorização federal emitida pela Anvisa para empresas que exerçam atividades com substâncias sujeitas a controle especial — listadas na Portaria SVS/MS nº 344/1998 e suas atualizações. É autorização ADICIONAL à AFE: empresa que mexe com substância controlada precisa das duas.

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Autorização Adicional à AFE

A AE complementa a AFE. Empresa precisa primeiro ter AFE para a atividade geral; depois, AE para autorizar especificamente as substâncias controladas.

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Marco Legal

Portaria SVS/MS nº 344/1998 (lista de substâncias controladas), RDC nº 11/2014 (autorização especial), RDC nº 27/2007 (SNGPC) e legislação correlata.

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Controle Rigoroso

Empresas com AE devem manter livros de registro, escrituração trimestral/anual, transmitir via SNGPC e cumprir regras estritas de receituário e guarda.

Substâncias Sujeitas a Controle Especial

A Portaria SVS/MS nº 344/1998 organiza as substâncias controladas em listas, cada uma com regras específicas de receituário, escrituração e movimentação.

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Listas A1, A2, A3

Entorpecentes. Morfina, codeína, fentanila, oxicodona. Notificação de Receita "A" (amarela). Maior nível de controle.

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Listas B1 e B2

Psicotrópicos. Diazepam, clonazepam, lorazepam, alprazolam, zolpidem. Notificação de Receita "B" (azul).

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Listas C1 a C5

Outras substâncias sob controle especial. Antiparkinsonianos, antirretrovirais, anabolizantes, retinoides (isotretinoína), anorexígenos. Receita de Controle Especial.

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Listas D1 e D2

Precursores químicos. Substâncias que podem ser usadas para produção de drogas ilícitas. Cadastro especial obrigatório.

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Listas F1 e F2

Substâncias proibidas no Brasil. Anfetamínicos derivados (LSD, MDMA), cocaína. Apenas para fins de pesquisa autorizada.

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Atualizações Constantes

A Portaria 344 é atualizada com frequência. A Anvisa publica RDCs incluindo ou removendo substâncias — manter o controle atualizado é parte da nossa atribuição.

Empresas que Exigem AE

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Indústrias Farmacêuticas

Que produzem medicamentos contendo qualquer substância das listas da Portaria 344/1998 — anti-hipertensivos, antidepressivos, antineoplásicos, etc.

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Distribuidoras

Distribuidoras de medicamentos controlados que armazenam, fracionam ou comercializam produtos sob controle especial.

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Farmácias de Manipulação

Magistrais que manipulam fórmulas com substâncias controladas — anabolizantes (uso terapêutico), retinoides, ansiolíticos, antidepressivos.

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Transportadoras

Operadores logísticos que transportam medicamentos controlados — exige AE específica para transporte e veículos adequados.

Como Obter a AE Anvisa

Processo técnico de alta complexidade que exige domínio completo da Portaria 344/1998.

1

AFE Prévia + Diagnóstico

Verificamos se a empresa já possui AFE adequada para a atividade. Identificamos as substâncias com as quais vai trabalhar e as listas correspondentes da Portaria 344.

2

Sala Segura e Estrutura

Coordenamos projeto da sala segura para guarda das substâncias, sistema de registro, controle de acesso, câmeras e demais exigências físicas da RDC nº 11/2014.

3

Documentação Técnica

Manual de boas práticas específico, POPs para substâncias controladas, livros de registro, plano de descarte de resíduos, treinamento da equipe e responsabilidade técnica.

4

Implantação SNGPC

Para farmácias e drogarias, implantamos o Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados — escrituração eletrônica obrigatória.

5

Protocolo e Inspeção

Protocolo via Solicita Anvisa e acompanhamento da inspeção sanitária. Aprovada, a AE é emitida com prazo de validade definido.

⭐ Referência em AE Anvisa

A AE é uma das autorizações mais técnicas e exigentes da Anvisa. Em 36 anos, o Rei do Alvará desenvolveu metodologia para conduzir esses processos com a maior taxa de aprovação do mercado.

  • Equipe própria de farmacêuticos com expertise em Portaria 344/1998
  • Domínio das RDCs específicas: nº 11/2014, 27/2007, 67/2007, 22/2014
  • Coordenação de projetos de sala segura e estrutura física
  • Implantação completa do SNGPC para farmácias
  • Treinamento de equipe em controle de substâncias controladas
  • Manutenção pós-emissão: escrituração, balanços, atualizações
  • Defesa em fiscalização Anvisa, polícia e órgãos correlatos

⚠️ Mexer com substância controlada sem AE = crime federal

Operar com substâncias da Portaria 344/1998 sem Autorização Especial configura crime previsto na Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas) e infração sanitária grave. Penalidades: prisão, multa milionária, fechamento, processo criminal contra responsáveis.

Perguntas Frequentes sobre AE

O que é a AE — Autorização Especial?+
Autorização Especial emitida pela Anvisa para empresas que exerçam atividades com substâncias sujeitas a controle especial — psicotrópicos, entorpecentes, retinoides, anabolizantes, anorexígenos, antirretrovirais e outras listadas na Portaria SVS/MS nº 344/1998.
Quais substâncias exigem AE?+
As substâncias listadas na Portaria 344/1998: Lista A (entorpecentes), Lista B (psicotrópicos), Lista C (controle especial — retinoides, antirretrovirais, anorexígenos, anabolizantes), Lista D (precursores), Lista F (proibidas). Cada lista tem subcategorias com regras próprias.
Qual a diferença entre AFE e AE?+
A AFE habilita a empresa em uma categoria (medicamentos, cosméticos, etc). A AE é ADICIONAL e específica para substâncias controladas. Empresa que trabalha com substância da Portaria 344 precisa das duas.
Quais empresas precisam de AE?+
Indústrias farmacêuticas que produzem medicamentos controlados, distribuidoras, transportadoras especializadas, farmácias de manipulação que manipulam substâncias controladas e demais empresas que trabalham com substâncias da Portaria 344.
Qual a documentação exigida?+
AFE prévia, projeto de sala segura, plano de gerenciamento de resíduos, manual de boas práticas, POPs específicos, livros de registro, sistema SNGPC implantado (farmácias) e demais exigências da RDC nº 11/2014.
Quais as obrigações pós-emissão?+
Manutenção de livros, escrituração trimestral/anual, transmissão SNGPC ou SISMED, cumprimento das regras de receituário (azul, amarela, controle especial), guarda das prescrições e fiscalização da movimentação.

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