Passo a Passo: Licenciamento de Dedetizadora (Alto Risco)
A empresa de controle de pragas (dedetizadora) é classificada como alto risco por manipular produtos químicos tóxicos (inseticidas, raticidas, larvicidas). Exige licença sanitária, alvará de funcionamento, Corpo de Bombeiros e pode exigir licença ambiental e alvará de produtos controlados.
Passo 1 — Responsável Técnico
Obrigatório: responsável técnico com formação em biologia, química, engenharia agronômica, veterinária ou farmácia. Registro no conselho profissional correspondente.
Passo 2 — Licença Sanitária
A Vigilância Sanitária exige: RT habilitado, instalações com área de armazenamento de produtos separada e ventilada, EPI para todos os funcionários, fichas de segurança dos produtos (FISPQ), veículos identificados, e PGRSS para descarte de embalagens vazias.
Passo 3 — Licenciamento Ambiental
Exigido em muitos estados por gerar resíduos perigosos (embalagens de agrotóxicos). Cadastro para transporte de produtos perigosos pode ser necessário conforme volume.
Passo 4 — Produtos Controlados
Alguns produtos utilizados são controlados pela Polícia Civil ou Exército. Verifique se é necessário alvará de produtos controlados e mapas de movimentação mensal.
Passo 5 — Bombeiros e Alvará
CLCB ou AVCB (depende do volume de produtos inflamáveis armazenados). Alvará municipal com todas as licenças.
A dedetizadora é uma das atividades com maior número de órgãos envolvidos no licenciamento. A ausência de qualquer licença pode resultar em responsabilização civil e criminal do proprietário em caso de intoxicação de terceiros.
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