Passo a Passo: Licenciamento de Lava Rápido
O lava rápido exige alvará de funcionamento, Corpo de Bombeiros e licenciamento ambiental. A atividade é considerada potencialmente poluidora por gerar efluentes com óleo, detergentes e resíduos sólidos que não podem ser descartados na rede de esgoto sem tratamento.
Passo 1 — Licenciamento Ambiental
Obrigatório junto à CETESB ou órgão ambiental municipal. Exigências: caixa separadora de água e óleo dimensionada para o volume de lavagem, piso impermeabilizado em toda a área de lavagem, sistema de drenagem direcionado para a caixa separadora (e não para a rede pluvial), e, em muitos municípios, sistema de reúso de água é exigido ou incentivado.
Passo 2 — Corpo de Bombeiros
CLCB para a maioria dos lava rápidos. Se utilizar produtos inflamáveis (ceras à base de solvente, polidores) em quantidade, pode haver exigências adicionais.
Passo 3 — Alvará de Funcionamento
Prefeitura com CNPJ, habite-se, CLCB e licença ambiental. Verificar exigências de laudo acústico (compressores e jatos de água geram ruído).
Passo 4 — Obrigações Contínuas
Limpeza periódica da caixa separadora com empresa licenciada, destinação correta dos resíduos oleosos, e manutenção do sistema de tratamento.
O erro mais comum é descartar a água da lavagem diretamente na rede de esgoto ou pluvial. Isso gera multa ambiental pesada e pode resultar em interdição.
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