Passo a Passo: Licenciamento de Loja de Roupas
A loja de roupas é um dos licenciamentos mais simples: exige apenas alvará de funcionamento e Corpo de Bombeiros. Não necessita de licença sanitária (não envolve risco à saúde) nem licença ambiental (não gera resíduos poluentes). Classificação: baixo risco.
Passo 1 — Constituição
CNAE 47.81-4/00 (comércio varejista de artigos do vestuário). CNPJ e inscrição municipal. Sem exigência de responsável técnico.
Passo 2 — Corpo de Bombeiros
CLCB simplificado para lojas de até 750m². Extintores, sinalização e saída desobstruída. Para lojas em shoppings, o AVCB do shopping já cobre a área — verificar com a administração.
Passo 3 — Alvará de Funcionamento
Prefeitura com CNPJ, habite-se e CLCB. Em muitos municípios, lojas de roupas de baixo risco obtêm alvará provisório em 24 a 48 horas por meio digital.
Prazo Total
7 a 30 dias. Um dos licenciamentos mais rápidos que existem.
Se a loja tiver ateliê de costura ou ajustes integrado, verificar se o município exige algo adicional para atividade industrial (mesmo que de pequeno porte).
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