Projeto de Vagas · PGT Municipal SP

Passo a Passo para Fazer o Projeto de Vagas (PGT)

Como fazer o Projeto de Vagas atendendo ao PGT municipal sem reprovação? Guia técnico-regulatório com 12 perguntas que respondem desde o cálculo das vagas até a anuência da CET. Conteúdo de quem aprova projetos de vagas há mais de 36 anos.

Conhecer o Processo é o Primeiro Passo

O Projeto de Vagas e o regime de PGT são exigências interligadas: o cálculo de vagas vem da LPUOS e da COE, a geometria vem da NBR 9050, e o impacto viário vem do Decreto Municipal SP nº 60.200/2021 (PGT) com manifestação da CET. Este FAQ aborda o que todo empreendedor precisa entender antes do protocolo edilício — sem rodeios, com precisão técnica.

⚖️

Base Legal Densa

LPUOS, COE, Decreto 60.200/2021 (PGT), CTB, NBR 9050 e Resoluções CONTRAN. Cada uso combina diferentemente.

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Geometria Inegociável

Vagas PCD, raios de manobra, sinalização e rota acessível são pontos de reprovação clássicos. NBR 9050 é critério rígido.

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Riscos da Inobservância

Indeferimento do Habite-se, embargo, multa, cassação do alvará e obras viárias condicionantes às custas do empreendedor.

FAQ Técnico-Regulatório do Projeto de Vagas (PGT)

12 perguntas que respondemos diariamente — em profundidade, com base normativa.

1. O que é o Projeto de Vagas (PGT) e por que ele existe?+

O Projeto de Vagas integrado ao regime de Polo Gerador de Tráfego (PGT) é o instrumento técnico que demonstra que um empreendimento dispõe de número, dimensões e organização de vagas — automóveis, motocicletas, bicicletas, PCD, idoso e operacionais — compatíveis com a atividade, a área construída e a NBR 9050.

Existe para mitigar impacto viário e exigir, em empreendimentos de maior porte, infraestrutura proporcional — em consonância com o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) e com a legislação municipal de SP.

2. Qual a base legal e normativa do PGT?+

Em São Paulo:

  • Lei nº 16.402/2016 — LPUOS
  • Lei nº 16.642/2017 — COE
  • Decreto Municipal nº 60.200/2021 — PGT
  • Lei nº 16.050/2014 — PDE
  • Lei Federal nº 9.503/1997 — CTB
  • Lei nº 10.098/2000 e Decreto nº 5.296/2004 — acessibilidade
  • NBR 9050 e NBR 9077 quando aplicável

Em rodovias estaduais, soma-se o regime do DER-SP. A análise é integrada com CET/PMSP e CONTRU.

3. Quem é obrigado a apresentar Projeto de Vagas e PGT?+

Empreendimentos enquadrados como PGT pela legislação municipal — em razão de:

  • Área computável
  • Número de vagas
  • Capacidade ou natureza da atividade

Tipicamente: shopping centers, hipermercados, supermercados de grande porte, hospitais, universidades, estádios, terminais, hotéis, polos logísticos, templos com lotação relevante. Empreendimentos não enquadrados como PGT também precisam atender o cálculo mínimo de vagas da LPUOS e COE.

4. Quais documentos compõem o Projeto de Vagas/PGT?+

O dossiê é técnico e extenso:

  • Memorial descritivo do empreendimento e da atividade
  • Estudo de impacto viário (RIV/EIT) quando aplicável
  • Planta de implantação com vagas dimensionadas e raios de manobra
  • Tabela de cálculo de vagas conforme uso
  • Planta de acessibilidade com vagas PCD e idoso
  • ART/RRT do responsável técnico
  • Em PGT: anuência da CET com adequação viária
5. Quais sistemas e portais são utilizados?+

Em São Paulo:

  • SLC/SLE/AprovaSP — protocolo edilício eletrônico
  • Tramitação por SEHAB, CONTRU e CET
  • Manifestação prévia da CET via portal específico em PGTs
  • DER-SP em rodovias estaduais
  • DNIT/concessionária em federais

Cada portal tem padrão próprio — anexos divergentes bloqueiam o protocolo na triagem.

6. Quais NBRs e normas regulam o Projeto de Vagas?+

O conjunto técnico inclui:

  • NBR 9050 — vagas PCD, idoso, dimensões, sinalização, rota acessível
  • NBR 9077 — saídas, quando aplicável
  • LPUOS — cálculo mínimo por uso
  • COE — geometria
  • Decreto 60.200/2021 — PGT
  • CTB — sinalização
  • Resoluções CONTRAN aplicáveis

Em uso misto, aplica-se o critério proporcional por atividade.

7. Qual a validade do Projeto de Vagas/PGT aprovado?+

O Projeto aprovado vincula-se à licença edilícia (Alvará de Aprovação/Execução) e ao Habite-se, mantendo eficácia enquanto inalterada a atividade e a configuração física.

Exigem aprovação de novo projeto:

  • Mudança de uso
  • Ampliação ou redução de vagas
  • Alteração da circulação interna
  • Supressão de vaga PCD/idoso

Operação Urbana e revisão da LPUOS podem alterar exigências para futuras intervenções.

8. Quais multas e sanções pela inobservância?+

As sanções são severas:

  • Indeferimento do Habite-se
  • Embargo da obra
  • Multa pecuniária
  • Cassação do alvará de funcionamento por descompasso entre uso real e projeto
  • Em ausência de vagas PCD: multa específica e responsabilização por discriminação

Em PGT, descumprir condicionantes da CET implica obrigação de adequação viária às custas do empreendedor — frequentemente milionária.

9. Quais erros mais comuns levam à reprovação?+

Pontos de reprovação se repetem:

  • Cálculo de vagas baseado em CNAE genérico, ignorando o uso real
  • Vagas com largura inferior a 2,40m (paralela) ou 2,50m (perpendicular)
  • Raio de manobra insuficiente para o tipo de veículo previsto
  • Vagas PCD/idoso fora da proporção da NBR 9050
  • Sinalização horizontal e vertical fora do padrão CTB
  • Rota acessível interrompida
  • Rampa à vaga PCD com inclinação acima de 8,33%
  • Ausência de área de embarque/desembarque exigida
10. Como funciona a análise da Prefeitura/CET?+

A análise é multidisciplinar:

  • SEHAB e CONTRU: adequação à LPUOS e COE
  • CET: impacto viário em PGT, com exigências de adequação geométrica e operacional do entorno
  • RIV/EIT analisados conjuntamente com o projeto

Não conformidade gera comunique-se com prazo. Reprovação implica retrabalho de cronograma de obra — com impacto direto no início das atividades.

11. Posso eu mesmo conduzir o projeto?+

O Projeto de Vagas/PGT deve ser elaborado por profissional habilitado — engenheiro ou arquiteto — com ART/RRT formalizada. RIV/EIT em PGT exigem engenheiro de tráfego com formação específica.

O empreendedor pode acompanhar, mas a parte técnica é obrigatoriamente assinada por profissional habilitado, sob pena de indeferimento e responsabilização. Equipe interdisciplinar é a regra em PGTs relevantes.

12. Por que contratar uma assessoria especializada faz diferença?+

A assessoria evita retrabalho de obra ao:

  • Validar cálculo de vagas, geometria, manobra e acessibilidade antes do protocolo
  • Articular manifestação da CET
  • Antecipar condicionantes viárias e negociar adequações alternativas
  • Gerenciar o cronograma com a aprovação edilícia e o Habite-se

Em PGTs, a economia em obras viárias condicionantes mal dimensionadas frequentemente paga várias vezes o custo da assessoria. Mais de 36 anos atuando exclusivamente em licenciamento. Mais de 17.000 alvarás emitidos.

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