Projeto PPCI · Decreto 63.911/2018

Passo a Passo para Fazer o Projeto PPCI

Como fazer o Projeto Técnico (PPCI) sem reprovação no CBPMESP? Guia técnico-regulatório com 12 perguntas que respondem desde o enquadramento na IT-01 até a aprovação no VIA-FÁCIL. Conteúdo de quem aprova PPCI há mais de 36 anos.

Conhecer o Processo é o Primeiro Passo

O PPCI é a base técnica do AVCB: planta de risco, cálculos hidráulicos, dimensionamento de sistemas e memoriais devem ser apresentados com aderência integral às 44 Instruções Técnicas do CBPMESP. Erros na fase de projeto são caros — porque comprometem obra, prazo e operação. Este FAQ aborda o que todo empreendedor precisa entender antes de protocolar — sem rodeios, com precisão técnica.

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Base Legal Densa

Decreto 63.911/2018, Lei Federal 13.425/2017, IT-01 a IT-44 e NBRs específicas por sistema. Cada ocupação combina diferentemente.

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Projeto Técnico Obrigatório

PT exige planta de risco, cálculos hidráulicos, memorial e ART. Documentação fora do padrão gera exigência em cadeia.

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Riscos da Inobservância

Sem PPCI aprovado não há AVCB. Sem AVCB: multa, interdição, comunicação ao MP, invalidação de seguro e responsabilização criminal.

FAQ Técnico-Regulatório do Projeto PPCI

12 perguntas que respondemos diariamente — em profundidade, com base normativa.

1. O que é o Projeto PPCI e por que ele existe?+

O PPCI (Projeto de Prevenção e Combate a Incêndio) é o conjunto técnico-documental que demonstra, ao Corpo de Bombeiros, o atendimento integral às exigências do Regulamento de Segurança Contra Incêndio do Estado de São Paulo.

É a base do AVCB e existe para impor, na fase de projeto, o atendimento das medidas ativas e passivas de proteção, conforme Decreto Estadual SP nº 63.911/2018, Lei Federal nº 13.425/2017 (pós-Boate Kiss) e Instruções Técnicas IT-01 a IT-44.

2. Qual a base legal e normativa do PPCI?+

O arcabouço normativo:

  • Decreto Estadual SP nº 63.911/2018
  • Instruções Técnicas IT-01 a IT-44 do CBPMESP
  • Lei Federal nº 13.425/2017
  • NBR 9077 — saídas
  • NBR 13714 — hidrantes
  • NBR 17240 — detecção e alarme
  • NBR 10898 — iluminação de emergência
  • NBR 5419 — SPDA
  • NBR 14323 — estabilidade ao fogo
3. Quem é obrigado a apresentar PPCI?+

São obrigadas as edificações enquadradas pela IT-01 nas hipóteses que exigem Projeto Técnico (PT) em função da combinação ocupação × área × altura:

  • Hospitais e EAS
  • Escolas e universidades
  • Hotéis
  • Locais de reunião de público
  • Indústrias e depósitos
  • Shoppings e edifícios comerciais acima de patamares definidos

Edificações abaixo do limiar de PT seguem o regime de CLCB. Omissão = sanção do art. 32 do Decreto 63.911/2018.

4. Quais documentos compõem o PPCI?+

O dossiê técnico é amplo:

  • Planta de risco com isolamento e propagação
  • Planta de hidrantes e cálculo hidráulico (NBR 13714)
  • Planta de detecção e alarme (NBR 17240)
  • Planta de iluminação de emergência (NBR 10898)
  • Planta de saídas (NBR 9077) com sinalização IT-20
  • Memoriais descritivos por sistema
  • ART/RRT do responsável técnico
  • Formulários CBPMESP específicos
  • Em ocupações sensíveis: SPDA e estabilidade ao fogo
5. Quais sistemas e portais são utilizados?+

O CBPMESP opera o sistema VIA-FÁCIL para protocolo, análise e acompanhamento de PT. Requer:

  • Certificado digital
  • Cadastro do RT
  • Domínio dos campos técnicos (uso, ocupação, classe, área protegida, sistemas previstos)
  • Anexos em padrão específico

A interface entre VIA-FÁCIL e a interpretação correta da IT-01 é o principal gargalo de quem tenta o processo sem assessoria.

6. Quais ITs e NBRs regulam o PPCI?+

Conjunto técnico amplo:

  • IT-01 — procedimentos e enquadramento
  • IT-02 — terminologia
  • IT-04 — símbolos gráficos
  • IT-07 — separação entre edificações
  • IT-08 — saídas
  • IT-10 — controle de fumaça
  • IT-11 — acessibilidade
  • IT-14 — carga de incêndio
  • IT-17 — brigada
  • IT-18, 20, 21, 22, 23 — sistemas
  • IT-43 — adaptação de edificações existentes
7. Qual a validade do PPCI aprovado?+

O PPCI aprovado é base do AVCB e mantém aderência enquanto a edificação não sofrer alteração relevante.

Exigem revisão do PT:

  • Reforma
  • Ampliação
  • Mudança de uso
  • Alteração das instalações de proteção

A validade do AVCB que dele decorre varia de 1 a 5 anos. PPCI desatualizado em relação à edificação real é causa frequente de reprovação na vistoria.

8. Quais multas e sanções pela inobservância?+

O Decreto 63.911/2018 prevê multas conforme área, gravidade e reincidência. Sanções acessórias graves:

  • Interdição cautelar
  • Lacração
  • Embargo
  • Comunicação ao Ministério Público em locais de reunião
  • Responsabilização civil e penal em sinistro
  • Invalidação de apólice contra incêndio
  • Imputação do art. 132 do CP a diretores em caso de evento
9. Quais erros mais comuns levam à reprovação?+

Pontos de reprovação clássicos:

  • Carga de incêndio calculada com tabela genérica em vez do uso real
  • Cálculo hidráulico com diâmetros e perdas inconsistentes
  • Ausência de compartimentação entre células de risco
  • Saídas com larguras abaixo da NBR 9077
  • Iluminação de emergência sem teste de autonomia
  • Sinalização fora dos padrões da IT-20
  • Sistemas dimensionados para área diversa da total protegida
  • Incoerência entre memorial descritivo e planta
10. Como funciona a análise do CBPMESP?+

A análise é técnica documental por engenheiros e oficiais do CBPMESP. Verifica-se:

  • Aderência integral às ITs aplicáveis
  • Coerência entre plantas e memoriais
  • Dimensionamento dos sistemas
  • Conformidade da ART

Não conformidade gera exigência com prazo. Reprovação reabre ciclo de protocolo, com nova taxa e atraso operacional. Aprovado o PT, segue-se a fase de execução e vistoria final para emissão do AVCB.

11. Posso eu mesmo conduzir o PPCI?+

O PPCI deve ser elaborado por engenheiro ou arquiteto habilitado, com ART/RRT específica e responsabilidade técnica formalizada perante CREA/CAU.

A combinação das 44 ITs, a articulação com normas ABNT e o conhecimento operacional do VIA-FÁCIL formam um repertório técnico que não cabe em curva de aprendizagem ad hoc do empreendedor — e o erro nessa fase compromete a obra inteira.

12. Por que contratar uma assessoria especializada faz diferença?+

A assessoria reduz drasticamente o ciclo total ao:

  • Alinhar antecipadamente o PT às exigências do CBPMESP
  • Antecipar não conformidades de execução
  • Articular fornecedores certificados
  • Gerenciar prazos críticos
  • Construir defesa técnica em caso de exigência indevida

Em obras de médio a grande porte, a economia em tempo, retrabalho e exposição a sanções costuma superar várias vezes o custo de assessoria desde o primeiro ciclo. Mais de 36 anos atuando exclusivamente em licenciamento. Mais de 17.000 alvarás emitidos.

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