Lei nº 7.102/1983 — Portaria DPF nº 3.233/2012

Licença para Empresas de Segurança Privada

Autorização de funcionamento expedida pela Polícia Federal para vigilância patrimonial, transporte de valores, escolta armada, segurança pessoal e cursos de formação de vigilantes. Cuidamos de capital social, antecedentes dos sócios, infraestrutura, RT e protocolo no GESP.

Autorização de Funcionamento da Polícia Federal

Ato administrativo do Departamento de Polícia Federal (CGCSP/DPF) que autoriza pessoas jurídicas a prestar serviços de segurança privada no Brasil. Sem ela, a atividade é considerada clandestina, sujeita a apreensão de armas, multas e responsabilização criminal dos sócios e do responsável técnico.

🛡️

Atividade Estritamente Regulamentada

Mercado controlado pela União por meio do DPF. Lei nº 7.102/1983, Decreto nº 89.056/1983 e Portaria DPF nº 3.233/2012 (regulamento atual e consolidado).

⚖️

Base Legal

Lei nº 7.102/1983, Lei nº 9.477/1997 (porte funcional), Lei nº 13.060/2014 (instrumentos não letais), Portaria DPF nº 387/2006 e Portaria DPF nº 3.233/2012.

💻

Sistema GESP

Toda tramitação ocorre eletronicamente no GESP (Gestão Eletrônica de Segurança Privada) da Polícia Federal — pedidos, vigilantes, armas, viaturas e revisões.

Quem Precisa da Autorização DPF

Toda pessoa jurídica que execute, contrate ou ofereça os serviços listados na Lei nº 7.102/1983 e regulamentados pela Portaria DPF nº 3.233/2012.

🏢

Vigilância Patrimonial

Empresas que prestam serviços armados ou desarmados em estabelecimentos comerciais, industriais, condomínios, eventos, agências bancárias e órgãos públicos.

🚚

Transporte de Valores

Transporte de numerário, joias, malotes e bens de alto valor, com viaturas blindadas e equipes armadas devidamente registradas.

🚓

Escolta Armada

Escolta de cargas valiosas, comboios e proteção em deslocamentos. Exige autorização específica e viaturas cadastradas no GESP.

👤

Segurança Pessoal Privada

Proteção de pessoas físicas (executivos, autoridades, VIPs). Modalidade específica com requisitos próprios de capacitação dos vigilantes.

🎓

Cursos de Formação e Reciclagem

Escolas de formação de vigilantes e de reciclagem bienal — autorização separada, com instrutores credenciados, estande de tiro e grade curricular do DPF.

🏭

Segurança Orgânica

Empresas que mantêm vigilantes próprios para proteção de seu patrimônio (uso interno) — também precisam de autorização específica do DPF.

Como Obter a Autorização

1

Estruturação Societária e Capital Social

Adequação do contrato social ao objeto social permitido, integralização do capital social mínimo exigido pela Portaria DPF nº 3.233/2012 e levantamento de antecedentes criminais e cíveis dos sócios.

2

Responsável Técnico (RT)

Indicação e habilitação do RT — profissional com curso específico, sem antecedentes e dedicação exclusiva conforme exigência da CGCSP/DPF.

3

Infraestrutura e Vistoria

Sede própria ou locada com requisitos de cofre, casa-forte (quando aplicável), área administrativa, sala de armas e demais exigências físicas. Vistoria pela Delegacia Regional de Controle de Segurança Privada (DELESP).

4

Protocolo no GESP

Submissão eletrônica do processo na plataforma GESP, com toda a documentação societária, financeira, do RT, da infraestrutura, das viaturas e armas — dependendo da modalidade requerida.

5

Análise CGCSP/DPF

Acompanhamento da análise pela Coordenação-Geral de Controle de Segurança Privada, resposta a exigências e diligências da Delegacia Regional.

6

Autorização e Operação

Emitida a autorização (Certificado de Segurança), inicia-se o cadastro de vigilantes, registro de armas, viaturas e a operação efetiva — com revisão obrigatória anual.

Especialistas em Autorização DPF

Em 36 anos, atuamos com empresas de vigilância, transporte de valores e escolta em todo o Brasil. Conhecemos os trâmites da CGCSP/DPF, das Delegacias Regionais e do GESP — do pedido inicial à revisão anual.

  • Adequação societária e cálculo do capital social mínimo
  • Levantamento e tratamento de antecedentes dos sócios
  • Habilitação e indicação do Responsável Técnico
  • Adequação de infraestrutura à Portaria DPF nº 3.233/2012
  • Protocolo, exigências e revisão anual no GESP
  • Cadastro de vigilantes, armas e viaturas blindadas
  • Acompanhamento de fiscalização da DELESP

Atenção: operar sem autorização é crime

Empresa de segurança privada sem autorização do DPF responde por exercício irregular da atividade, com multas elevadas, apreensão de armas, responsabilização criminal dos sócios e impossibilidade de regularização imediata. A reciclagem dos vigilantes é obrigatória a cada 2 anos (art. 158 da Portaria DPF nº 3.233/2012) — vigilante sem reciclagem não pode trabalhar e a empresa fica sujeita a auto de infração.

Perguntas Frequentes sobre Autorização DPF

Quais empresas precisam de autorização da Polícia Federal?+
Empresas de vigilância patrimonial, transporte de valores, escolta armada, segurança pessoal privada e cursos de formação/reciclagem. Também segurança orgânica para uso próprio. Base: Lei nº 7.102/1983 e Portaria DPF nº 3.233/2012.
Quais os tipos de autorização existentes?+
Especializada (presta serviço a terceiros), orgânica (segurança própria) e cursos de formação de vigilantes — cada modalidade com seus requisitos.
O que é o GESP?+
Sistema eletrônico de Gestão de Segurança Privada da PF, obrigatório para todos os atos: pedidos, vigilantes, armas, viaturas e revisões anuais.
A reciclagem de vigilantes é obrigatória?+
Sim, a cada 2 anos (art. 158 da Portaria DPF nº 3.233/2012). Sem reciclagem o vigilante não pode trabalhar e a empresa é autuada.
Quais as penalidades por irregularidade?+
Multas elevadas, suspensão ou cassação da autorização, apreensão de armas e responsabilização criminal dos sócios e do RT — fiscalização da CGCSP/DPF e DELESP.

Solicite Sua Autorização DPF

Diagnóstico técnico e plano completo em até 2h úteis