Licença para Empresas de Segurança Privada
Autorização de funcionamento expedida pela Polícia Federal para vigilância patrimonial, transporte de valores, escolta armada, segurança pessoal e cursos de formação de vigilantes. Cuidamos de capital social, antecedentes dos sócios, infraestrutura, RT e protocolo no GESP.
Autorização de Funcionamento da Polícia Federal
Ato administrativo do Departamento de Polícia Federal (CGCSP/DPF) que autoriza pessoas jurídicas a prestar serviços de segurança privada no Brasil. Sem ela, a atividade é considerada clandestina, sujeita a apreensão de armas, multas e responsabilização criminal dos sócios e do responsável técnico.
Atividade Estritamente Regulamentada
Mercado controlado pela União por meio do DPF. Lei nº 7.102/1983, Decreto nº 89.056/1983 e Portaria DPF nº 3.233/2012 (regulamento atual e consolidado).
Base Legal
Lei nº 7.102/1983, Lei nº 9.477/1997 (porte funcional), Lei nº 13.060/2014 (instrumentos não letais), Portaria DPF nº 387/2006 e Portaria DPF nº 3.233/2012.
Sistema GESP
Toda tramitação ocorre eletronicamente no GESP (Gestão Eletrônica de Segurança Privada) da Polícia Federal — pedidos, vigilantes, armas, viaturas e revisões.
Quem Precisa da Autorização DPF
Toda pessoa jurídica que execute, contrate ou ofereça os serviços listados na Lei nº 7.102/1983 e regulamentados pela Portaria DPF nº 3.233/2012.
Vigilância Patrimonial
Empresas que prestam serviços armados ou desarmados em estabelecimentos comerciais, industriais, condomínios, eventos, agências bancárias e órgãos públicos.
Transporte de Valores
Transporte de numerário, joias, malotes e bens de alto valor, com viaturas blindadas e equipes armadas devidamente registradas.
Escolta Armada
Escolta de cargas valiosas, comboios e proteção em deslocamentos. Exige autorização específica e viaturas cadastradas no GESP.
Segurança Pessoal Privada
Proteção de pessoas físicas (executivos, autoridades, VIPs). Modalidade específica com requisitos próprios de capacitação dos vigilantes.
Cursos de Formação e Reciclagem
Escolas de formação de vigilantes e de reciclagem bienal — autorização separada, com instrutores credenciados, estande de tiro e grade curricular do DPF.
Segurança Orgânica
Empresas que mantêm vigilantes próprios para proteção de seu patrimônio (uso interno) — também precisam de autorização específica do DPF.
Como Obter a Autorização
Estruturação Societária e Capital Social
Adequação do contrato social ao objeto social permitido, integralização do capital social mínimo exigido pela Portaria DPF nº 3.233/2012 e levantamento de antecedentes criminais e cíveis dos sócios.
Responsável Técnico (RT)
Indicação e habilitação do RT — profissional com curso específico, sem antecedentes e dedicação exclusiva conforme exigência da CGCSP/DPF.
Infraestrutura e Vistoria
Sede própria ou locada com requisitos de cofre, casa-forte (quando aplicável), área administrativa, sala de armas e demais exigências físicas. Vistoria pela Delegacia Regional de Controle de Segurança Privada (DELESP).
Protocolo no GESP
Submissão eletrônica do processo na plataforma GESP, com toda a documentação societária, financeira, do RT, da infraestrutura, das viaturas e armas — dependendo da modalidade requerida.
Análise CGCSP/DPF
Acompanhamento da análise pela Coordenação-Geral de Controle de Segurança Privada, resposta a exigências e diligências da Delegacia Regional.
Autorização e Operação
Emitida a autorização (Certificado de Segurança), inicia-se o cadastro de vigilantes, registro de armas, viaturas e a operação efetiva — com revisão obrigatória anual.
Especialistas em Autorização DPF
Em 36 anos, atuamos com empresas de vigilância, transporte de valores e escolta em todo o Brasil. Conhecemos os trâmites da CGCSP/DPF, das Delegacias Regionais e do GESP — do pedido inicial à revisão anual.
- Adequação societária e cálculo do capital social mínimo
- Levantamento e tratamento de antecedentes dos sócios
- Habilitação e indicação do Responsável Técnico
- Adequação de infraestrutura à Portaria DPF nº 3.233/2012
- Protocolo, exigências e revisão anual no GESP
- Cadastro de vigilantes, armas e viaturas blindadas
- Acompanhamento de fiscalização da DELESP
Atenção: operar sem autorização é crime
Empresa de segurança privada sem autorização do DPF responde por exercício irregular da atividade, com multas elevadas, apreensão de armas, responsabilização criminal dos sócios e impossibilidade de regularização imediata. A reciclagem dos vigilantes é obrigatória a cada 2 anos (art. 158 da Portaria DPF nº 3.233/2012) — vigilante sem reciclagem não pode trabalhar e a empresa fica sujeita a auto de infração.
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