Passo a Passo: Licenciamento de Cafeteria
A cafeteria exige alvará de funcionamento, Corpo de Bombeiros e licença sanitária por manipular alimentos (mesmo que minimamente — preparação de café, salgados, doces). Classificação de baixo a médio risco, com processo simplificado na maioria dos municípios.
Passo 1 — Constituição
CNAE 56.11-2/03 (lanchonetes, casas de chá, sucos e similares). CNPJ e inscrições.
Passo 2 — Licença Sanitária
Processo simplificado para cafeterias de pequeno porte. Exigências: área de preparo com bancada limpa, equipamentos de refrigeração para ingredientes perecíveis, pia para higienização de mãos, controle de pragas, e capacitação em manipulação de alimentos. Se servir apenas café e produtos industrializados (embalados), as exigências são mínimas.
Passo 3 — Bombeiros e Alvará
CLCB simplificado + alvará municipal. Se a cafeteria tiver mesas na calçada, autorização de uso de passeio público.
Prazo Total
15 a 40 dias. Um dos licenciamentos mais rápidos no segmento de alimentação.
Cafeterias que produzem pães, bolos e doces artesanais no local podem ter exigências sanitárias adicionais (área de produção separada). Planeje o escopo da produção antes do licenciamento.
Precisa de ajuda com esse licenciamento?
Nossa equipe de especialistas cuida de todo o processo para você.
📲 Falar com Especialista