Passo a Passo: Licenciamento de Indústria Alimentícia
A indústria alimentícia exige licenciamento junto a múltiplos órgãos: Vigilância Sanitária (municipal e/ou estadual), MAPA (para produtos de origem animal), CETESB (licenciamento ambiental) e Prefeitura.
Passo 1 — Definição do Tipo de Indústria
O caminho do licenciamento depende do tipo de produto: Produtos de origem animal (carnes, laticínios, ovos) — regulados pelo MAPA, exigem SIF, SIE ou SIM. Produtos de origem vegetal, bebidas, e demais alimentos — regulados pela Vigilância Sanitária/ANVISA.
Passo 2 — Licenciamento Ambiental
Indústrias alimentícias geram efluentes e resíduos orgânicos que exigem licenciamento na CETESB: LP, LI e LO. O sistema de tratamento de efluentes deve ser dimensionado conforme a produção.
Passo 3 — Projeto de Layout (LTA)
Projeto completo da planta industrial conforme normas sanitárias: fluxo produtivo linear (recebimento → armazenamento → processamento → embalagem → expedição), áreas de controle de qualidade, vestiários com barreira sanitária, câmaras frias dimensionadas e área de higienização. Aprovação prévia na Vigilância Sanitária.
Passo 4 — Licença Sanitária e Registro de Produtos
Licença sanitária do estabelecimento + registro de cada produto na ANVISA (para produtos com registro obrigatório) ou notificação (para produtos dispensados de registro). Cada produto novo exige ficha técnica, rótulo aprovado e análises laboratoriais.
Passo 5 — Bombeiros, Prefeitura e Obrigações
AVCB para indústrias (geralmente acima de 750m²), alvará municipal, Manual de Boas Práticas de Fabricação, APPCC (Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle) e treinamento contínuo da equipe.
O licenciamento de indústria alimentícia leva de 6 a 18 meses dependendo da complexidade e do tipo de produto. Ter todos os projetos prontos desde o início é fundamental para acelerar o processo.
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