Como Abrir uma Microempresa no Simples Nacional
O caminho de quem terá sócios, equipe ou faturamento acima do MEI: natureza jurídica, viabilidade, Junta Comercial pela REDESIM, CNPJ, inscrições, o prazo da opção pelo Simples Nacional, os Anexos I a V, o Fator R, as obrigações mensais e anuais e as licenças que a atividade exige para abrir as portas.
Microempresa: o Porte, Não o Formato
"Microempresa" é uma classificação de porte da Lei Complementar 123/2006 (art. 3º, I): a sociedade, o empresário individual ou a sociedade unipessoal com receita bruta anual de até R$ 360.000. O formato jurídico é outra escolha, independente — e as duas decisões são tomadas antes do registro.
Empresário Individual (EI)
Uma só pessoa, sem contrato social: registra-se por requerimento de empresário. O mais simples e barato — mas o patrimônio pessoal responde integralmente pelas dívidas do negócio. O nome empresarial leva o nome civil do titular.
Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)
Um só dono, com contrato social e patrimônio separado do pessoal, sem capital mínimo (Lei 13.874/2019). Substituiu a EIRELI, extinta pela Lei 14.195/2021. É a escolha mais comum de quem abre sozinho uma ME.
Sociedade Limitada (LTDA)
Dois ou mais sócios, responsabilidade limitada ao capital social, regras de administração e de saída definidas no contrato. Admite sócio pessoa jurídica — o que, porém, impede a opção pelo Simples Nacional.
Quem não pode optar pelo Simples Nacional
Empresa com sócio pessoa jurídica ou com sócio domiciliado no exterior; empresa que participe do capital de outra; sociedade por ações; cooperativas (exceto de consumo); bancos, financeiras e seguradoras; fabricantes de cigarros e de armas; empresa com débito tributário exigível não parcelado; e as demais vedações do art. 17 da LC 123/2006. Serviços de advocacia, medicina, engenharia, contabilidade e consultoria podem optar pelo Simples desde 2015 — pelos Anexos III, IV ou V.
Passo a Passo para Abrir a ME
Em São Paulo, a Junta Comercial (JUCESP), a Receita Federal, a Secretaria da Fazenda e as prefeituras integradas trabalham no mesmo fluxo, o VRE|REDESIM. O contador conduz o processo; o empreendedor decide e assina.
Defina os CNAEs e o porte
Atividade principal (maior receita) e secundárias que efetivamente exercerá. Cada CNAE define o anexo do Simples e os órgãos que licenciam. Verifique as licenças de cada CNAE antes de fechar a lista. Porte: ME, até R$ 360 mil de receita prevista.
Escolha a natureza jurídica
EI, SLU ou LTDA, conforme o número de donos e a proteção patrimonial desejada. Defina capital social, participação de cada sócio, quem administra e a sede.
Consulte a viabilidade
Duas consultas: a de zoneamento, na Prefeitura, que diz se a atividade pode funcionar no endereço; e a de nome e endereço, na Junta pelo VRE|REDESIM, que verifica se o nome empresarial está livre e registra a resposta do município para aquele CNAE naquele imóvel. Só assine o contrato de locação depois das duas.
Preencha o DBE
O Documento Básico de Entrada do CNPJ, no Coletor Nacional da Receita Federal, com os dados dos sócios, CNAEs, endereço e porte. O DBE é vinculado à viabilidade aprovada e viaja com o processo para a Junta.
Elabore o ato constitutivo
Contrato social (SLU e LTDA) ou requerimento de empresário (EI). Objeto social compatível com os CNAEs, capital, sede, prazo, administração, cláusula de responsabilidade limitada e, nas LTDAs, regras de deliberação, saída e sucessão. A declaração de enquadramento como ME entra no mesmo ato.
Registre na Junta Comercial
Protocolo digital, assinatura eletrônica dos sócios (certificado digital ou gov.br) e pagamento da taxa. Quando viabilidade e DBE estão aprovados e não há exigência, o registro é automático (Lei 14.195/2021); caso contrário, analista da Junta examina em poucos dias e pode devolver com exigências.
Receba o NIRE e o CNPJ
Saem integrados ao deferimento. Confira o cartão CNPJ: natureza jurídica, porte, CNAEs e endereço. Erro aqui obriga alteração contratual, com nova taxa.
Faça as inscrições estadual e municipal
Inscrição Estadual (SEFAZ) para comércio e indústria — quem só presta serviço não tem. Inscrição Municipal para todas: em São Paulo, o CCM. No fluxo integrado do VRE|REDESIM, as duas são deferidas na sequência do CNPJ. Anote a data do último deferimento: ela abre o prazo da opção pelo Simples.
Opte pelo Simples Nacional
No Portal do Simples Nacional, em até 30 dias do último deferimento de inscrição, sem ultrapassar 60 dias do CNPJ. Perdeu o prazo? Só em janeiro — e, até lá, a empresa recolhe pelo Lucro Presumido, com IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ICMS e ISS separados.
Certificado digital e nota fiscal
e-CNPJ (A1 ou A3) para assinar documentos fiscais, credenciamento de NF-e na SEFAZ (mercadorias) e de NFS-e na Prefeitura ou no emissor nacional (serviços). Conta bancária PJ e meios de recebimento.
Licencie o funcionamento
Alvará de funcionamento da Prefeitura (dispensado no baixo risco pela Lei 13.874/2019), CLCB ou AVCB do Corpo de Bombeiros, licença ou cadastro da Vigilância Sanitária e licença da CETESB conforme a atividade. Os pedidos correm em paralelo; os prazos, não. É a etapa que o Rei do Alvará conduz enquanto o contador fecha o registro.
Organize a rotina com o contador
PGDAS-D e DAS até o dia 20 de cada mês, DEFIS até 31 de março, eSocial, DCTFWeb e FGTS Digital se houver empregados, escrituração contábil e livros fiscais, e o calendário de renovação das licenças.
Os Anexos do Simples Nacional
O Simples reúne em uma guia IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS e a contribuição patronal. A alíquota depende do anexo (definido pelo CNAE) e da receita acumulada nos 12 meses anteriores. Uma ME ocupa as duas primeiras faixas.
| Anexo | Quem | 1ª faixa (até R$ 180 mil) | 2ª faixa (R$ 180 mil a R$ 360 mil) | Parcela a deduzir (2ª faixa) |
|---|---|---|---|---|
| Anexo I | Comércio | 4,0% | 7,3% | R$ 5.940 |
| Anexo II | Indústria | 4,5% | 7,8% | R$ 5.940 |
| Anexo III | Serviços em geral: manutenção, academias, escolas, agências, serviços do Anexo V com Fator R ≥ 28% | 6,0% | 11,2% | R$ 9.360 |
| Anexo IV | Construção civil, limpeza, vigilância, advocacia (sem a contribuição patronal na guia) | 4,5% | 9,0% | R$ 8.100 |
| Anexo V | Serviços intelectuais: tecnologia, engenharia, publicidade, consultoria, medicina, com Fator R < 28% | 15,5% | 18,0% | R$ 4.500 |
Alíquotas nominais da LC 123/2006 (Anexos I a V, redação da LC 155/2016). A alíquota efetiva é menor: (receita dos 12 meses × alíquota − parcela a deduzir) ÷ receita dos 12 meses. Fator R: quando a folha de salários dos 12 meses (com pró-labore e encargos) é igual ou superior a 28% da receita, a atividade do Anexo V é tributada pelo Anexo III. Acima de R$ 3,6 milhões de receita, ICMS e ISS saem do Simples e são recolhidos por fora (sublimite).
As Obrigações da ME no Simples
PGDAS-D e DAS mensais
Apuração da receita do mês no Programa Gerador do DAS Declaratório e pagamento até o dia 20 do mês seguinte. Receita zero também se declara.
DEFIS até 31 de março
Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais do ano anterior. Sem ela, o PGDAS-D dos meses seguintes trava.
Folha: eSocial, DCTFWeb e FGTS Digital
Com empregados ou pró-labore, os eventos trabalhistas e previdenciários são mensais. No Anexo IV, a contribuição patronal é recolhida por fora.
Escrituração contábil
Livro Diário e Razão, balanço e demonstração de resultado. É a base para distribuir lucros isentos e para o Fator R.
Notas fiscais em todas as operações
NF-e para mercadorias e NFS-e para serviços, inclusive a consumidor final. Livros fiscais conforme o estado e o município.
Licenças e cadastros
Alvará, licença sanitária e AVCB ou CLCB têm validade. Mudança de endereço, de CNAE ou de sócios exige alteração contratual e atualização das licenças.
Quando a ME É a Escolha Certa
Você terá sócio
O MEI não admite sócio nem titular com participação em outra empresa. Qualquer sociedade começa como ME.
A atividade não está no Anexo XI
Consultoria, tecnologia, saúde, engenharia, advocacia, contabilidade, publicidade, corretagem: 980 CNAEs só podem ser exercidos a partir da ME.
A receita vai passar de R$ 81 mil
Começar como MEI para "economizar" e estourar o limite custa o desenquadramento retroativo, com tributos recalculados, juros e multa.
Você precisa de equipe
O MEI tem um empregado, no máximo. A ME contrata sem limite pelo regime, com os encargos dentro ou fora da guia conforme o anexo.
Trinta e Seis Anos em Números
A maior empresa de licenciamentos do Brasil, desde 1990.
Perguntas Frequentes
Qual a diferença entre ME e EPP?+
Só a receita bruta anual: ME até R$ 360.000; EPP acima disso e até R$ 4,8 milhões (LC 123/2006, art. 3º). As duas podem optar pelo Simples Nacional. O enquadramento é declarado na Junta Comercial e atualizado quando a receita muda de faixa.
Empresário Individual, SLU ou LTDA: qual escolher?+
Empresário Individual é o formato mais simples, mas o patrimônio pessoal responde pelas dívidas. A Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) tem um só dono com patrimônio separado e sem capital mínimo. A Sociedade Limitada (LTDA) é para dois ou mais sócios. A EIRELI foi extinta pela Lei 14.195/2021 e convertida em SLU.
Qual é o prazo para optar pelo Simples Nacional?+
Empresa nova: até 30 dias contados do último deferimento de inscrição (estadual ou municipal), desde que não ultrapassados 60 dias da inscrição no CNPJ. Empresa já existente: somente em janeiro, com efeito desde 1º de janeiro.
Quanto a ME paga de imposto no Simples?+
Depende do anexo e da receita acumulada em 12 meses. Na primeira faixa (até R$ 180 mil), a alíquota nominal é de 4% no comércio (Anexo I), 4,5% na indústria (Anexo II), 6% nos serviços do Anexo III, 4,5% no Anexo IV e 15,5% no Anexo V. Na segunda faixa (até R$ 360 mil) sobe para 7,3%, 7,8%, 11,2%, 9% e 18%, com parcela a deduzir que reduz a alíquota efetiva.
Toda ME precisa de alvará?+
Atividades de baixo risco são dispensadas de alvará e licenças de funcionamento pela Lei da Liberdade Econômica (Lei 13.874/2019) e pelas resoluções do CGSIM. As demais precisam do alvará da Prefeitura, do CLCB ou AVCB do Corpo de Bombeiros, e da licença sanitária e ambiental quando a atividade é de interesse da saúde ou potencialmente poluidora.
Posso ser sócio de uma ME e manter meu MEI?+
Não. O titular de MEI não pode participar de outra empresa como sócio, titular ou administrador. Ao entrar na sociedade, o MEI precisa ser desenquadrado ou baixado antes.
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Esta página faz parte do hub Abrir Empresa e Começar um Negócio Bem-Sucedido. As demais páginas do roteiro:
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