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A Evolução da Empresa: MEI → ME → EPP → Grande Porte

Uma empresa não muda de porte por decisão: muda porque cresceu. Esta página mostra os degraus da empresa brasileira, os limites que separam cada um, o momento exato e o procedimento de cada passagem, e o que muda nos tributos, nas obrigações e — o que quase ninguém revisa — nas licenças de funcionamento.

R$ 81 mil teto do MEI
R$ 360 mil teto da ME
R$ 4,8 mi teto da EPP e do Simples
R$ 300 mi receita que define a grande empresa

Cinco Degraus, Um Critério

No Brasil, o porte é definido pela receita bruta anual. O Estatuto da Microempresa (LC 123/2006) cuida dos três primeiros degraus; acima deles, a lei fala em regimes tributários e em "sociedade de grande porte" (Lei 11.638/2007). O quadro resume tudo o que muda de um para o outro.

DegrauReceita bruta anualRegime tributárioEmpregadosContabilidadeLicenças típicas
MEIAté R$ 81.000SIMEI — DAS fixo mensalAté 1Dispensada; relatório mensal de receitasDispensa de alvará no baixo risco; VISA, CLCB e CETESB conforme a atividade
MEAté R$ 360.000Simples Nacional (Anexos I a V), Presumido ou RealSem limite legalEscrituração regular, PGDAS-D, DEFISAlvará (dispensa no baixo risco), CLCB ou AVCB, licença sanitária, CETESB
EPPDe R$ 360.000,01 a R$ 4.800.000Simples (sublimite de R$ 3,6 mi para ICMS/ISS), Presumido ou RealSem limite legalEscrituração completa; ECD conforme o casoAVCB, licença sanitária plena, licenciamento ambiental, projetos e laudos
Médio porteAcima de R$ 4,8 mi (até R$ 300 mi, pelo BNDES)Lucro Presumido até R$ 78 mi; Lucro Real acimaSem limiteECD, ECF, SPED Fiscal, EFD-ContribuiçõesAVCB, LP/LI/LO, EIV conforme o empreendimento, PGRS, gestão de licenças
Grande porteAcima de R$ 300 mi ou ativo acima de R$ 240 miLucro RealSem limitePadrão CVM e auditoria independente obrigatóriaTudo acima, com compliance regulatório estruturado e renovações em escala

Classificação por número de empregados (SEBRAE/IBGE), usada em estatísticas e editais: microempresa até 9 empregados no comércio e serviços ou até 19 na indústria; pequena de 10 a 49 ou de 20 a 99; média de 50 a 99 ou de 100 a 499; grande a partir de 100 ou de 500. Ela não altera o regime tributário.

Como Cada Passagem Acontece

O momento, o procedimento e o que muda — nos tributos, nas obrigações e no licenciamento. Cada degrau descreve a empresa que chega e a passagem para o próximo.

1Degrau

MEI — Microempreendedor Individual

Receita bruta até R$ 81.000/ano · 1 empregado · sem sócio

A empresa de uma pessoa. Nasce no Portal do Empreendedor em minutos, paga um DAS fixo (R$ 82,05 a R$ 87,05 em 2026), não precisa de contador e, no baixo risco, é dispensada do alvará. É o degrau de teste do negócio: validar o produto, formar clientela, aprender a precificar. Como abrir um MEI.

Sinal de que é hora de subirReceita se aproximando de R$ 6.750 por mês, necessidade de segundo funcionário, convite para sociedade ou atividade nova fora do Anexo XI.
O que muda ao subirFim do DAS fixo: tributos passam a ser percentuais da receita (Simples). Entra o contador, a escrituração e a nota fiscal em toda operação.
Licenças ao subirAcaba a dispensa de alvará do MEI. A ME de baixo risco mantém a dispensa pela Lei 13.874/2019; as demais pedem alvará, CLCB/AVCB e as licenças da atividade.
Passo a passo MEI → ME. (1) Identifique o fato: excesso de receita, sócio, filial, segundo empregado ou atividade vedada. (2) Comunique o desenquadramento no Portal do Simples Nacional — é obrigatório e, não feito, é imposto de ofício com multa. (3) Efeitos: receita até 20% acima do limite (R$ 97.200) → ME a partir de 1º de janeiro seguinte, pagando o DAS normal até dezembro e a diferença sobre o excedente; acima de 20% → retroativo a 1º de janeiro do próprio ano (ou à data de abertura), com todos os tributos recalculados pelo Simples, com juros e multa; demais fatos → mês seguinte. (4) Contrate o contador, atualize o porte e, se for o caso, o formato jurídico na Junta Comercial (EI → SLU ou LTDA). (5) Opte pelo Simples Nacional como ME se o desenquadramento não o fez automaticamente. (6) Revise as licenças: o CCMEI deixa de valer como dispensa.
2Degrau

ME — Microempresa

Receita bruta até R$ 360.000/ano

A empresa que já tem estrutura: sócios, equipe, ponto, contador. No Simples Nacional, ocupa as duas primeiras faixas dos Anexos I a V (de 4% a 18% nominais). É o porte da maioria das lojas, restaurantes, clínicas pequenas, oficinas e prestadores de serviço do país. Como abrir uma ME.

Sinal de que é hora de subirReceita acumulada em 12 meses cruzando R$ 360 mil. A passagem para EPP é automática e não tem "data de corte" além da própria receita.
O que muda ao subirFaixas 3 a 6 do Simples: alíquotas nominais sobem (comércio de 9,5% a 19%; serviços do Anexo III de 13,5% a 33%). A partir de R$ 3,6 mi, ICMS e ISS saem da guia.
Licenças ao subirCrescer de ME para EPP costuma significar mais área, mais público e mais estoque: o CLCB vira AVCB, a licença sanitária deixa de ser simplificada e a CETESB passa a olhar o porte.
Passo a passo ME → EPP. (1) Acompanhe a receita bruta acumulada dos últimos 12 meses no PGDAS-D: ao passar de R$ 360 mil, a empresa já é EPP para o Simples. (2) Declare o reenquadramento de porte na Junta Comercial (ato próprio, sem alteração do contrato social) — exigência da LC 123, art. 3º, § 7º, para manter os benefícios legais do porte. (3) Atualize cadastros que usam o porte: Receita (CNPJ), SEFAZ, Prefeitura, bancos, editais e fornecedores. (4) Replaneje o caixa: a alíquota efetiva sobe gradualmente com a receita. (5) Revise o licenciamento da estrutura que cresceu: lotação, área construída, equipamentos e estoque definem a classificação de risco de Bombeiros, VISA e CETESB.
3Degrau

EPP — Empresa de Pequeno Porte

Receita bruta de R$ 360.000,01 a R$ 4.800.000/ano

A empresa consolidada que ainda cabe no Simples. Pode ter várias unidades, dezenas de empregados e presença em outros estados. Acima de R$ 3,6 milhões, perde a guia única para ICMS e ISS (sublimite) e passa a conviver com a apuração estadual e municipal normal — o ensaio da vida fora do Simples.

Sinal de que é hora de subirReceita anual cruzando R$ 4,8 milhões, entrada de sócio pessoa jurídica ou investidor estrangeiro, participação em outra empresa, ou margens que tornam o Lucro Presumido mais barato que o Simples.
O que muda ao subirFim do Simples: IRPJ e CSLL (Presumido ou Real), PIS e COFINS (cumulativos ou não), ICMS e ISS normais, contribuição patronal de 20% sobre a folha. Entram SPED Fiscal, ECD e ECF.
Licenças ao subirEmpreendimentos maiores atraem exigências de impacto: EIV e Certidão de Diretrizes na Prefeitura, licenciamento ambiental em três fases (LP, LI, LO), brigada de incêndio, PGRS e gestão continuada de renovações.
Passo a passo EPP → fora do Simples. (1) Receita acima de R$ 4,8 mi até 20% (R$ 5,76 mi): exclusão do Simples a partir de 1º de janeiro seguinte; acima de 20%: a partir do mês seguinte ao excesso. (2) Comunique a exclusão no Portal do Simples Nacional (obrigatória) ou, por opção, até o último dia útil de janeiro para sair voluntariamente. (3) Escolha o regime: Lucro Presumido (permitido até R$ 78 mi de receita no ano anterior) ou Lucro Real — a opção é feita com o primeiro DARF de IRPJ do ano e vale por todo o exercício. (4) Prepare o compliance fiscal: emissor e SPED, folha com encargos integrais, planejamento de PIS/COFINS. (5) Reavalie o formato jurídico: LTDA com acordo de sócios ou conversão em S/A conforme governança e capital. (6) Licenciamento: faça um inventário de licenças por unidade e implante gestão de vencimentos — fora do Simples, a fiscalização também muda de escala.
4Degrau

Médio Porte — Lucro Presumido ou Real

Acima de R$ 4,8 milhões/ano (até R$ 300 milhões, na régua do BNDES)

Não há "porte médio" no Estatuto da Microempresa: a lei passa a falar em regimes. A empresa de médio porte vive no Lucro Presumido enquanto fatura até R$ 78 milhões e migra para o Lucro Real quando passa disso, quando a margem real é menor que a presumida ou quando precisa de créditos de PIS e COFINS. Governança, auditoria voluntária e controles internos entram na agenda.

Sinal de que é hora de subirReceita bruta acima de R$ 300 milhões ou ativo total acima de R$ 240 milhões no exercício anterior.
O que muda ao subirA empresa passa a ser "sociedade de grande porte" (Lei 11.638/2007, art. 3º): escrituração e demonstrações nos padrões da Lei das S/A e da CVM, auditadas por auditor independente registrado — mesmo sendo LTDA.
Licenças ao subirMúltiplas plantas e unidades, licenças ambientais com condicionantes, renovações em calendário contínuo, auditorias de conformidade e integração do licenciamento ao sistema de compliance (ISO 37301).
Passo a passo médio → grande porte. (1) Projete receita e ativo do exercício: ao cruzar os limites da Lei 11.638, a obrigação de auditoria vale para o exercício seguinte. (2) Contrate auditoria independente registrada na CVM e adapte as demonstrações (CPC completo, notas explicativas). (3) Avalie a conversão em S/A e a instalação de conselho de administração e comitês. (4) Lucro Real obrigatório acima de R$ 78 mi: estruture a apuração trimestral ou anual com estimativas. (5) Formalize o compliance regulatório: inventário de licenças por unidade, responsáveis técnicos, matriz de riscos e plano de renovações.
5Degrau

Grande Porte

Receita bruta acima de R$ 300 milhões ou ativo acima de R$ 240 milhões

A empresa que a lei obriga a prestar contas como uma companhia aberta, ainda que não tenha ações em bolsa. Lucro Real, auditoria independente, governança formal. No licenciamento, a diferença não é de tipo, mas de escala e de consequência: uma interdição, aqui, para uma planta inteira. É o estágio em que o licenciamento deixa de ser um processo e vira um sistema — com gestão de licenças, compliance e consultoria regulatória contínua.

TributosLucro Real com apuração trimestral ou anual, PIS/COFINS não cumulativos, ICMS/ISS por unidade, obrigações acessórias completas no SPED.
Obrigações societáriasDemonstrações auditadas, publicação quando S/A, conselho fiscal e de administração conforme o estatuto, política de dividendos e acordos de acionistas.
LicenciamentoLP/LI/LO por planta, EIV e estudos de impacto para expansões, AVCB com brigada e planos de emergência, PGRS, auditorias ambientais, renovações automatizadas e indicadores de conformidade.

Reforma Tributária: o que muda para quem está subindo degraus

A Lei Complementar 214/2025 cria a CBS (federal) e o IBS (estados e municípios) no lugar de PIS, COFINS, ICMS e ISS, com transição de 2026 a 2033 — 2026 é o ano de testes, com alíquotas de 0,9% e 0,1% compensáveis. O Simples Nacional e o MEI continuam existindo. A novidade estratégica para a EPP que vende a outras empresas é a opção de recolher CBS e IBS pelo regime regular, por fora do Simples, para transferir crédito integral aos clientes — decisão que deve ser tomada com o contador a cada ano.

Trinta e Seis Anos em Números

A maior empresa de licenciamentos do Brasil, desde 1990.

17.000+licenças emitidas desde 1990
4,9no Google, com 64 avaliações

Perguntas Frequentes

Quais são os portes de empresa no Brasil?+

Pela receita bruta anual (LC 123/2006): MEI até R$ 81 mil; Microempresa até R$ 360 mil; Empresa de Pequeno Porte até R$ 4,8 milhões. Acima disso não há porte legal no Estatuto: o mercado e o BNDES classificam como média empresa até R$ 300 milhões e grande acima. A Lei 11.638/2007 define sociedade de grande porte: ativo total acima de R$ 240 milhões ou receita bruta acima de R$ 300 milhões.

Como o MEI vira ME?+

Pela comunicação de desenquadramento no Portal do Simples Nacional. Se foi por receita até 20% acima do limite, o efeito é em 1º de janeiro do ano seguinte; se acima de 20%, retroage a 1º de janeiro do próprio ano ou à data de abertura. Nos demais casos (sócio, atividade vedada, filial, segundo empregado), o efeito é no mês seguinte ao fato. Depois, a empresa passa a recolher pelo PGDAS-D como ME e atualiza o porte na Junta Comercial.

A ME precisa fazer algo para virar EPP?+

Tributariamente, não: as faixas do Simples se aplicam automaticamente conforme a receita acumulada em 12 meses. Formalmente, a empresa declara o reenquadramento de porte na Junta Comercial. Na prática, o salto costuma exigir revisão das licenças, porque a estrutura cresce junto: mais área, mais público, mais estoque.

Quando a EPP sai do Simples Nacional?+

Quando a receita bruta do ano passa de R$ 4,8 milhões. Até 20% acima, a exclusão vale a partir de janeiro seguinte; acima de 20%, a partir do mês seguinte ao excesso. Antes disso, acima de R$ 3,6 milhões, ICMS e ISS já saem da guia única e passam a ser recolhidos pelas regras normais do estado e do município.

Lucro Presumido ou Lucro Real?+

O Lucro Presumido é permitido até R$ 78 milhões de receita bruta no ano anterior e tributa um percentual fixo da receita como lucro. O Lucro Real é obrigatório acima disso, para bancos e algumas atividades, e tributa o lucro contábil efetivo, com PIS e COFINS não cumulativos. A escolha depende da margem real do negócio.

O que a Reforma Tributária muda para quem está crescendo?+

A LC 214/2025 cria a CBS (federal) e o IBS (estadual e municipal), que substituirão PIS, COFINS, ICMS e ISS entre 2026 e 2033. Em 2026 há uma fase de testes com alíquotas de 0,9% e 0,1%. O Simples Nacional e o MEI continuam existindo; a empresa do Simples poderá optar por recolher CBS e IBS pelo regime regular para transferir crédito aos clientes empresariais.

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