RDC ANVISA nº 222/2018 — CONAMA nº 358/2005

PGRSS — Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde

Documento técnico obrigatório para todo estabelecimento de saúde. Aponta e descreve as ações de manejo dos resíduos dos grupos A, B, C, D e E — da segregação na origem à destinação final. Elaborado por responsável técnico habilitado e exigido pela Vigilância Sanitária para o alvará sanitário.

O Que É o PGRSS

O PGRSS é o documento técnico que aponta e descreve todas as ações relativas ao manejo dos resíduos de serviços de saúde, considerando suas características e riscos. Constitui-se de procedimentos de gestão — planejados e implementados a partir de bases científicas, técnicas, normativas e legais — com o objetivo de minimizar a geração de resíduos e dar a eles um encaminhamento seguro, protegendo o trabalhador, a saúde pública, os recursos naturais e o meio ambiente. É regido pela RDC ANVISA nº 222/2018 e pela Resolução CONAMA nº 358/2005.

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Manejo Completo

Cobre todas as etapas: geração, segregação, acondicionamento, identificação, coleta e transporte interno, armazenamento, coleta e transporte externo, tratamento e disposição final.

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Base Legal

RDC ANVISA nº 222/2018, Resolução CONAMA nº 358/2005, Resolução CONAMA nº 275/2001 (cores), Lei nº 12.305/2010 (PNRS), NR-32 e normas ABNT NBR 12.808, 12.809 e 12.810.

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Responsável Técnico

Elaborado e assinado por profissional de nível superior habilitado, com registro no conselho de classe e responsabilidade técnica formalizada.

Os 5 Grupos de Resíduos

A classificação dos resíduos de serviços de saúde, conforme a RDC 222/2018 e a CONAMA 358/2005, define o manejo, a embalagem, a cor e a destinação de cada tipo:

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Grupo A — Infectantes

Resíduos com possível presença de agentes biológicos (subgrupos A1 a A5). Saco branco leitoso com símbolo de risco biológico. Exigem tratamento prévio à disposição final.

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Grupo B — Químicos

Resíduos com substâncias químicas de risco: medicamentos vencidos, reveladores, fixadores, amálgama, saneantes. Embalagem rígida/original identificada (laranja).

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Grupo C — Radioativos

Rejeitos contendo radionuclídeos (medicina nuclear, radioterapia). Manejo conforme normas da CNEN, com símbolo internacional de radiação.

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Grupo D — Comuns

Resíduos sem risco biológico, químico ou radiológico, equiparáveis aos domiciliares. Recicláveis conforme CONAMA 275/2001 ou rejeito comum.

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Grupo E — Perfurocortantes

Agulhas, lâminas, brocas, limas, ampolas e demais perfurocortantes. Coletor rígido amarelo, resistente a punctura, ruptura e vazamento, com tampa e identificação.

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Cores e Símbolos

A identificação por cor e simbologia (CONAMA 275/2001 e ABNT) é o que a fiscalização verifica primeiro — lixeiras e sacos corretos em cada ambiente.

As Etapas do Manejo dos RSS

O manejo dos resíduos de serviços de saúde abrange os aspectos intra e extra estabelecimento, da geração à disposição final:

Segregação

Separação dos resíduos no momento e local de geração, conforme grupo, características e risco — base de todo o plano.

Acondicionamento e Identificação

Embalagem em sacos e recipientes adequados a cada grupo, com cor, símbolo e identificação padronizados.

Coleta e Transporte Interno

Translado dos resíduos dos pontos de geração ao armazenamento, em horários e rotas definidos, com EPIs.

Armazenamento

Armazenamento temporário e abrigo externo de resíduos, dimensionados conforme a geração do estabelecimento.

Coleta e Transporte Externo

Recolhimento por empresa licenciada, com frequência definida e documentação de movimentação (ex.: MTR).

Tratamento e Destinação Final

Tratamento (autoclave, incineração) e disposição final ambientalmente adequada, com comprovantes de destinação.

Quem Precisa de PGRSS

Todo gerador de resíduos de serviços de saúde, conforme a RDC ANVISA nº 222/2018:

🏥

Hospitais e Clínicas

Hospitais, clínicas médicas, centros cirúrgicos, hospital-dia, clínicas odontológicas, de estética e de fisioterapia.

🔬

Laboratórios

Laboratórios de análises clínicas, patologia, anatomia patológica e serviços de diagnóstico por imagem.

💊

Farmácias e Consultórios

Farmácias de manipulação, drogarias, consultórios médicos e odontológicos e clínicas de vacinação.

🐾

Veterinária e Demais

Clínicas veterinárias, serviços de hemoterapia, ILPIs, necrotérios e estúdios de tatuagem e acupuntura.

Como Elaboramos o PGRSS

1

Identificação do Gerador e Diagnóstico

Levantamento do estabelecimento, atividades, ambientes geradores e quantificação dos resíduos por grupo — base do memorial descritivo do plano.

2

Classificação dos Resíduos

Enquadramento nos Grupos A (A1–A5), B, C, D e E conforme a RDC 222/2018 e a CONAMA 358/2005, com identificação dos riscos biológico, químico e radioativo.

3

Plano de Manejo

Definição de segregação, acondicionamento, identificação por cor e símbolo (CONAMA 275/2001), coleta e transporte interno, armazenamento e EPIs.

4

Coleta Externa e Destinação

Contratação de coleta e destinação licenciadas, definição de frequência, tratamento, disposição final e controle dos comprovantes e MTR.

5

Saúde do Trabalhador e Implantação

Treinamento das equipes, EPIs, imunização e condutas de exposição (NR-32), protocolo na Vigilância Sanitária e revisão periódica do plano.

⭐ O Que o Nosso PGRSS Entrega

Seguindo a estrutura exigida pela Vigilância Sanitária, o plano contempla todos os itens obrigatórios — não apenas um documento de gaveta, mas um plano implantado e pronto para a inspeção.

  • Identificação do gerador e do responsável técnico (com registro no conselho)
  • Objetivos, classificação por grupos e memorial descritivo dos ambientes
  • Identificação e quantificação dos resíduos e seu destino final
  • Manejo: segregação, acondicionamento, cores, transporte interno e externo
  • Saúde do trabalhador: EPIs, imunização e condutas (NR-32)
  • Procedimentos de higienização, controle de pragas e qualidade da água

⚠️ PGRSS é condição para o alvará sanitário

A ausência, desatualização ou não implantação do PGRSS é uma das principais causas de exigência e de autuação da Vigilância Sanitária, com base na Lei Federal nº 6.437/1977. O descarte irregular de resíduos infectantes, químicos ou perfurocortantes também configura infração ambiental (Lei nº 9.605/1998) e risco à saúde pública.

Perguntas Frequentes sobre PGRSS

O que é o PGRSS?+
É o documento técnico que aponta e descreve as ações de manejo dos resíduos de serviços de saúde — da geração à destinação final — conforme a RDC ANVISA nº 222/2018 e a CONAMA nº 358/2005.
Quem é obrigado a ter PGRSS?+
Hospitais, clínicas médicas e odontológicas, consultórios, laboratórios, farmácias e drogarias, clínicas de estética, serviços veterinários e demais geradores de resíduos de serviços de saúde.
Quais são os grupos de resíduos?+
Grupo A (infectantes, subgrupos A1 a A5), Grupo B (químicos), Grupo C (radioativos), Grupo D (comuns) e Grupo E (perfurocortantes).
Quem pode ser o responsável técnico?+
Profissional de nível superior habilitado, com registro no respectivo conselho de classe e responsabilidade técnica formalizada, que assina o plano.
O PGRSS é exigido para o alvará sanitário?+
Sim. A Vigilância Sanitária exige o PGRSS elaborado e implantado para conceder e renovar a licença sanitária dos estabelecimentos de saúde.

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