Estudos para Aprovação de Empreendimentos

Estudos e Relatórios Técnicos

Estudos de viabilidade técnica e urbanística, EIV, RIT, EIA, RIMA, RAP, PCA e relatórios técnicos conclusivos. Documentação técnica para licenciamentos complexos com fundamentação normativa e equipe multidisciplinar.

Equipe Multidisciplinar para Estudos Complexos

Empreendimentos de grande porte exigem domínio simultâneo de engenharia, urbanismo, meio ambiente e direito. Por isso indústrias, incorporadoras, mineradoras e operadores logísticos confiam ao Rei do Alvará a elaboração dos seus estudos técnicos.

36+
Anos de experiência
17.000+
Aprovações conduzidas
9
Tipos de estudo técnico
2h
Resposta em horas úteis

⭐ Por Que Empresas Escolhem o Rei do Alvará

  • Equipe própria de engenheiros, arquitetos, geólogos, biólogos e advogados
  • Domínio do marco normativo: Lei 10.257/2001, CONAMA 01/1986 e 237/1997
  • Experiência em LPUOS-SP (Lei 16.402/2016) e Plano Diretor Estratégico
  • Estudos seguindo NBR 13.752 (perícias) e NBR 10.719 (relatórios técnicos)
  • Articulação direta com CETESB, prefeituras, CET, DAEE e IBAMA
  • ART/RRT de profissionais habilitados em todas as peças entregues
  • Atendimento integrado: estudos + licenciamento + alvarás + defesas

⚠️ Estudo mal feito = projeto reprovado

Estudos sem fundamentação normativa, dados desatualizados, ausência de ART/RRT ou metodologia frágil são causa recorrente de reprovação em prefeituras, CETESB e IBAMA. O resultado: meses de atraso, retrabalho e custo dobrado. Investir em estudos sólidos desde o início — com base em CONAMA 01/1986, Lei 10.257/2001, Lei 14.933/2009, Lei 16.402/2016, NBR 13.752 e NBR 10.719 — é o que garante aprovação na primeira análise.

Perguntas Frequentes sobre Estudos e Relatórios Técnicos

Qual a diferença entre EVT e EVU?+
EVT analisa viabilidade construtiva, infraestrutura e custos (engenharia/mercado). EVU analisa enquadramento no zoneamento, índices urbanísticos e compatibilidade com Plano Diretor e LPUOS. São complementares: o EVT diz se é tecnicamente viável; o EVU diz se é legalmente possível.
Quando é exigido EIV (Estudo de Impacto de Vizinhança)?+
Previsto na Lei nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), arts. 36 a 38. Em SP, a Lei nº 16.402/2016 detalha as hipóteses: empreendimentos acima de determinado porte, polos geradores, usos especiais e parcelamentos. Avalia adensamento, equipamentos urbanos, valorização imobiliária, tráfego, ventilação e paisagem.
Quando é necessário RIT (Relatório de Impacto de Trânsito)?+
Para empreendimentos classificados como Polo Gerador de Tráfego (PGT). Em SP, regulamentado pela Lei Municipal nº 14.933/2009: shoppings, hipermercados, hospitais, escolas e edifícios acima de determinado porte. Dimensiona impactos no sistema viário e propõe medidas mitigadoras.
Quando se exige EIA/RIMA em vez de RAP?+
EIA/RIMA é exigido para atividades de significativo impacto ambiental, conforme CONAMA nº 01/1986. O RAP é estudo simplificado adotado em SP como alternativa quando o impacto não é significativo. A definição cabe ao órgão licenciador (em SP, à CETESB).
Para que serve o PCA (Plano de Controle Ambiental)?+
Exigido na fase da Licença de Instalação (LI). Detalha medidas de controle ambiental durante obra e operação: tratamento de efluentes, controle de emissões, gestão de resíduos, monitoramento e recuperação de áreas degradadas. Transforma as condicionantes da LP em projeto executável.
Relatório técnico conclusivo serve para processo judicial?+
Sim. Elaboramos laudos para defesa em processos administrativos (autos de infração, CETESB, IBAMA, Vigilância) e judiciais (cíveis e criminais ambientais). Seguem NBR 13.752 e NBR 10.719, com fundamentação normativa, ART/RRT e firma de profissional habilitado.

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